Resolução Normativa nº 47/CUn/2014, de 16 de dezembro de 2014
Registro no SIGPEX
Cálculo de carga horária semanal para o SIGPEX
No lançamento de programas, projetos, cursos ou eventos, independente de entrarem no PAAD ou não, a
carga horária semanal por semestre deve ser calculada de acordo com a Resolução n. 1/CCJ/2012.
Prazo: 12 meses (renováveis, após relatório). Para mais informações,
acesse!
Exceções: projetos financiados. Neste caso, deve-se inserir o prazo estipulado em edital (p. ex. Bolsa de Produtividade CNPq ou projetos de demanda universal ou temática CNPq/Capes/Fapesc) ou convênio (p. ex. órgãos públicos). Juntar documento comprobatório no Sigpex.
Qual é o trâmite de aprovação de um projeto de pesquisa?
Coordenador do projeto de pesquisa faz o registro da ação no SIGPEX -> o Coordenador de Pesquisa do Departamento (DIR) analisa a ação proposta, elabora parecer e encaminha para Chefia do Departamento -> Chefe de Departamento Aprova/Reprova -> Atividade fica registrada como Aprovada/Reprovada no sistema SIGPEX -> quando a ação envolve participantes de outro Departamento, os participantes deverão ser aprovados em cada Departamento e a ação deverá ser aprovada novamente pelo Coordenador Geral de Pesquisa do CCJ. (Como no CCJ temos somente um Departamento, o Coordenador de Pesquisa do Departamento e do Centro são a mesma pessoa). Após a Atividade ser Aprovada -> coordenador da ação informa a data de início efetivo no sistema SIGPEX -> coordenador da ação realiza o projeto de pesquisa -> coordenador da ação preenche o Relatório Final (o preenchimento de todos os campos solicitados no SIGPEX é obrigatório, além de anexação dos comprovantes obrigatórios da ação) -> Coordenador de Pesquisa analisa o Relatório Final, aprova e encaminha para aprovação ao Chefe de Departamento -> Após, o projeto pode ser renovado, reiniciando o trâmite Prorrogação de prazo: não há; tolera-se o atraso por 30 dias. Na data informada como término do projeto de pesquisa, o coordenador receberá uma mensagem de e-mail solicitando que elabore o relatório final.
Ressarcimento Institucional
Orientações para recolher os ressarcimentos previstos na Resolução 47/CUn/2014, sobre recursos financeiros obtidos em projetos de pesquisa que envolvem as Fundações de Apoio: Valores em percentual (Art. 12): – 4% – UFSC – 3% – PIBIC – 2% – DIR – pode ser reduzido pela metade – 1% – CCJ – pode ser reduzido pela metade Isenções (Art. 13): – Lei ou Edital CNPq/CAPES/Fapes – Outras contrapartidas: doações de patrimônio
Grupos de pesquisa
Iniciação científica
O que é pesquisa e outras dúvidas