Coordenação de Extensão
Coordenador de Extensão: Prof. Dr. Aires José Rover. Email: aires.j.r@ufsc.br
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Registro no SIGPEX: https://sigpex.sistemas.ufsc.br/
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 88/2016/CUn, DE 25 DE OUTUBRO 2016
Dispõe sobre as normas que regulamentam as ações de extensão na Universidade Federal de Santa Catarina. Disponível em:
http://secarte.paginas.ufsc.br/files/2016/11/Resolu%C3%A7%C3%A3oNormativa_88_Extens%C3%A3o.pdf
1 – CÁLCULO DE CARGA HORÁRIA SEMANAL (Para o Sigpex)
No lançamento de programas, projetos, cursos ou eventos, independente de entrarem no PAAD ou não, a carga horária semanal por semestre deve ser calculada dividindo o total de horas da ação por 18 (semanas).
Mais informações: CÁLCULO DE CARGA HORÁRIA SEMANAL (Para o Sigpex)
2 – Qual é o trâmite de aprovação de uma Ação de Extensão ou Atividade Docente?
Coordenador da ação de extensão faz o registro da ação no SIGPEX -> o Coordenador de Extensão do Departamento (DIR) analisa a ação proposta, elabora parecer e encaminha para aprovação no Colegiado do Departamento -> Colegiado do Departamento Aprova/Reprova -> Coordenador de Extensão registra a Aprovação/Reprovação no sistema SIGPEX -> quando a ação envolve participantes de outro Departamento, os participantes deverão ser aprovados em cada Departamento e a ação deverá ser aprovada novamente pelo Coordenador Geral de Extensão do CCJ. (Como no CCJ temos somente um Departamento, o Coordenador de Extensão do Departamento e do Centro são a mesma pessoa).
Após a Atividade ser Aprovada -> coordenador da ação realiza a ação de extensão -> coordenador da ação preenche o Relatório Final (o preenchimento de todos os campos solicitados no SIGPEX é obrigatório, além de anexação dos comprovantes obrigatórios da ação) -> Coordenador de Extensão analisa o Relatório Final, aprova e encaminha para aprovação no Colegiado do Departamento -> coordenador da ação pode emitir os certificados relativos à ação.
Prorrogação de prazo: na data informada como término ação de extensão, o coordenador receberá uma mensagem de e-mail solicitando que elabore o relatório final. Caso o coordenador queira prorrogar o prazo, deve abrir o formulário, na aba “Relatório Final”, escolher a opção “atividade em andamento” e informar a nova data prevista para o encerramento da ação (máximo de 120 dias).
3 – INSCRIÇÕES E CERTIFICADOS:
Como disponibilizar o link de INSCRIÇÃO e como emitir CERTIFICADOS
4 – RESSARCIMENTO INSTITUCIONAL:
Orientações para recolher os ressarcimentos previstos na Resolução 88/CUn/2016, sobre recursos financeiros obtidos em atividades ou ações de extensão que não envolvem as Fundações de Apoio. Disponível em: RESSARCIMENTO
5 – O que é extensão e outras dúvidas sobre o registro no SIGPEX, procedimentos, certificados:
Cartilha de Perguntas e Respostas da PROEX – Pró-reitoria de Extensão
6 – Slides do Curso de Introdução ao SIGPEX (resumo do funcionamento do sistema)
SIGPEX – Sistema Integrado de Gerenciamento de Projetos – RESUMO
7 – CURRICULARIZAÇÃO DA EXTENSÃO NA UFSC: https://curricularizacaodaextensao.ufsc.br/