Coordenadoria de Estágio

ATENÇÃO – MUDANÇAS NA COLETA DE ASSINATURAS

 

https://dip.ufsc.br/coleta-de-assinaturas/


O estágio é uma atividade desenvolvida pelos alunos em empresas ou instituições e tem como objetivo complementar a aprendizagem teórica, vivenciando a inserção no mundo do trabalho.  Todo estágio deve ser registrado no sistema SIARE.


Atendimento Coordenadoria de Estágios

direito.estagios@contato.ufsc.br  – Prazo para resposta de 2 dias úteis

(48) 3721 – 9410 – Núcleo de Práticas Jurídicas



Modalidades de estágio

Estágio não obrigatório: É o estágio desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória. O estágio não obrigatório deve ser remunerado com bolsa, conforme dispõe o artigo 12 da lei 11.788/2008, e o prazo máximo de duração  é de 2 anos (730 dias) na mesma empresa concedente.

Estágio obrigatório: Constitui disciplina integrante do currículo do curso, na qual a carga horária é requisito para aprovação. Os estudantes deverão obrigatoriamente registrar o estágio obrigatório no sistema SIARE de acordo com as orientações que serão enviadas por e-mail e publicadas no fórum CAGR, sempre no início de cada  semestre. 


SIARE

Sistema de Informação para Acompanhamento e Registro de Estágios. 

É o site onde você deverá cadastrar todo e qualquer estágio realizado durante a graduação na UFSC. 

É obrigação do estudante manter todos os seus estágios atualizados no sistema SIARE. 


TCE: Termo de Compromisso de Estágios

É o termo que deve ser feito para oficializar seu vínculo de estágio na empresa concedente. O TCE é gerado automaticamente pelo sistema SIARE, mediante o preenchimento do seu cadastro de estágio no link.

Após o registro, o coordenador de estágio irá analisar via sistema e estando tudo certo você receberá um e-mail avisando que o TCE foi aprovado. 


Férias remuneradas (Recesso)

Todo Estágio Não Obrigatório dá direito às férias remuneradas que devem ser cumpridas dentro do prazo previsto no TCE. Terão direito a 30 dias de férias os estudantes que mantiverem a atividade na mesma concedente durante um ano. Quando o período de estágio for menor, a duração das férias será proporcional. Isso deve ser informado no sistema SIARE quando gerado o relatório final de Estágio (RAENO)


RAENO

Para finalidades de acompanhamento pedagógico, a cada semestre deve ser realizado um RAENO parcial, informando como estão sendo as atividades realizadas. 

Ao fim do estágio não obrigatório deve ser feito um RAENO Final em que o estudante será avaliado no seu desempenho como estagiário e terá o término do contrato oficializado. A entrega do Raeno final é obrigatória em qualquer caso de estágio não obrigatório, cumprindo a data do contrato ou não. Seu estágio só estará finalizado após a baixa e a não regularização impede a formatura. 


Termo de Rescisão

Quando o estágio precisar ser interrompido antes do prazo previsto no TCE, seja por solicitação da empresa (concedente) ou do aluno (estagiário), deverá ser feito o Termo de Rescisão no sistema SIARE. Toda Rescisão gera também a obrigatoriedade de entrega do RAENO final.


Termo Aditivo

Após iniciado o estágio, qualquer alteração que seja necessária no TCE, deve ser feita através de Termo Aditivo, solicitado pelo SIARE;

Termos aditivos só serão aceitos para os seguintes casos:

1. Para TCEs realizados externos à UFSC:

– alteração de carga horária.

– alteração do valor da bolsa de estágio.

– alteração do plano de atividades de estágio (PAE).

– alteração da empresa seguradora, CNPJ e o número da apólice.

– alteração do nome do professor Orientador ou Supervisor de estágio.

– alterar o nome do Representante da empresa.

– alterar o fim previsto.

2. Para TCEs realizados dentro da UFSC:

– alteração do plano de atividades de estágio (PAE).

– alteração do nome do professor Orientador ou Supervisor de estágio.

– alterar o fim previsto.