Coordenadoria de Estágio
ATENÇÃO – MUDANÇAS NA COLETA DE ASSINATURAS
https://dip.ufsc.br/coleta-de-assinaturas/
O estágio é uma atividade desenvolvida pelos alunos em empresas ou instituições e tem como objetivo complementar a aprendizagem teórica, vivenciando a inserção no mundo do trabalho. Todo estágio deve ser registrado no sistema SIARE.
Atendimento Coordenadoria de Estágios
direito.estagios@contato.ufsc.br – Prazo para resposta de 2 dias úteis
(48) 3721 – 9410 – Núcleo de Práticas Jurídicas
Modalidades de estágio
Estágio não obrigatório: É o estágio desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória. O estágio não obrigatório deve ser remunerado com bolsa, conforme dispõe o artigo 12 da lei 11.788/2008, e o prazo máximo de duração é de 2 anos (730 dias) na mesma empresa concedente.
Estágio obrigatório: Constitui disciplina integrante do currículo do curso, na qual a carga horária é requisito para aprovação. Os estudantes deverão obrigatoriamente registrar o estágio obrigatório no sistema SIARE de acordo com as orientações que serão enviadas por e-mail e publicadas no fórum CAGR, sempre no início de cada semestre.
SIARE
Sistema de Informação para Acompanhamento e Registro de Estágios.
É o site onde você deverá cadastrar todo e qualquer estágio realizado durante a graduação na UFSC.
É obrigação do estudante manter todos os seus estágios atualizados no sistema SIARE.
TCE: Termo de Compromisso de Estágios
É o termo que deve ser feito para oficializar seu vínculo de estágio na empresa concedente. O TCE é gerado automaticamente pelo sistema SIARE, mediante o preenchimento do seu cadastro de estágio no link.
Após o registro, o coordenador de estágio irá analisar via sistema e estando tudo certo você receberá um e-mail avisando que o TCE foi aprovado.
Férias remuneradas (Recesso)
Todo Estágio Não Obrigatório dá direito às férias remuneradas que devem ser cumpridas dentro do prazo previsto no TCE. Terão direito a 30 dias de férias os estudantes que mantiverem a atividade na mesma concedente durante um ano. Quando o período de estágio for menor, a duração das férias será proporcional. Isso deve ser informado no sistema SIARE quando gerado o relatório final de Estágio (RAENO).
RAENO
Para finalidades de acompanhamento pedagógico, a cada semestre deve ser realizado um RAENO parcial, informando como estão sendo as atividades realizadas.
Ao fim do estágio não obrigatório deve ser feito um RAENO Final em que o estudante será avaliado no seu desempenho como estagiário e terá o término do contrato oficializado. A entrega do Raeno final é obrigatória em qualquer caso de estágio não obrigatório, cumprindo a data do contrato ou não. Seu estágio só estará finalizado após a baixa e a não regularização impede a formatura.
Termo de Rescisão
Quando o estágio precisar ser interrompido antes do prazo previsto no TCE, seja por solicitação da empresa (concedente) ou do aluno (estagiário), deverá ser feito o Termo de Rescisão no sistema SIARE. Toda Rescisão gera também a obrigatoriedade de entrega do RAENO final.
Termo Aditivo
Após iniciado o estágio, qualquer alteração que seja necessária no TCE, deve ser feita através de Termo Aditivo, solicitado pelo SIARE;
Termos aditivos só serão aceitos para os seguintes casos:
1. Para TCEs realizados externos à UFSC:
– alteração de carga horária.
– alteração do valor da bolsa de estágio.
– alteração do plano de atividades de estágio (PAE).
– alteração da empresa seguradora, CNPJ e o número da apólice.
– alteração do nome do professor Orientador ou Supervisor de estágio.
– alterar o nome do Representante da empresa.
– alterar o fim previsto.
2. Para TCEs realizados dentro da UFSC:
– alteração do plano de atividades de estágio (PAE).
– alteração do nome do professor Orientador ou Supervisor de estágio.
– alterar o fim previsto.