Protocolo a ser seguido

1. As atividades relativas ao TCC, no âmbito do CCJ/UFSC, devem atender ao cronograma definido pela Coordenação de Monografia e ao Regulamento de Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação em Direito.

2. Com base no item 9.9 do Ofício Circular nº 09/2022/GR, as defesas de TCC referentes ao semestre 2022.1 poderão, a critério dos Professores Orientadores e seus orientandos, ser realizadas no formato PRESENCIAL ou VIRTUAL, devendo esta informação constar no formulário de sugestão de banca, disponível no site do CCJ, que também deverá indicar a plataforma pela qual será realizada, quando realizada virtualmente.

3. As defesas de TCC, quando realizadas virtualmente, deverão ser gravadas, excluindo-se a etapa da atribuição de notas, e arquivadas na coordenadoria do curso de graduação em Direito. É facultado ao orientador, de acordo com as condições técnicas acessíveis, disponibilizar o link para acesso à sessão de defesa a demais interessados.

4. O estudante deve preencher o formulário digital para cadastro e envio do projeto de TCC, juntamente com o termo de aceite do professor orientador, assinado digitalmente pelo docente, encaminhando os documentos para o e-mail no prazo estabelecido no cronograma definido pela Coordenação de Monografia.

5. A solicitação para realização das bancas, assinada digitalmente pelo orientador e com a concordância do estudante, especificará a plataforma pela qual será realizada, devendo ser encaminhado para o email secretaria da coordenação no prazo definido no cronograma das atividades do TCC.

6. No momento da indicação da Banca, o Orientador deve qualificar, caso não seja professor da casa, o membro participante, informando se é mestrando, orientando ou, no caso de membro externo que não seja professor, qual a sua atividade e a sua formação.

7. O orientador do TCC deve ser professor efetivo e em atividade (não pode estar licenciado e nem ser substituto) do DIR.

8. O co-orientador (facultativo) e os membros da banca podem ser professores do DIR, (efetivos, licenciados, substitutos), alunos do PPGD/UFSC, professores de outros Cursos de Graduação ou de Pós-graduação em áreas afins da UFSC ou entre profissionais de nível superior que exerçam atividades ligadas ao tema do TCC.

9.  A defesa de TCC deve contar com a participação de todos os membros e do estudante por meio de sistema de áudio e vídeo em tempo real, facultada a definição de dispositivo remoto mais acessível, a critério do presidente da banca.

10. É facultado ao presidente da banca, de acordo com as condições técnicas acessíveis, disponibilizar o link para acesso à sessão de defesa a demais interessados.

11. Durante a defesa, o aluno tem até 30 (trinta) minutos para apresentar seu trabalho e cada componente da banca examinadora até 10 (dez) minutos para fazer sua argüição, dispondo ainda o discente de outros 10 (dez) minutos para responder cada um dos examinadores.

12. A atribuição das notas, após o encerramento da etapa de argüição, deve ocorrer sem a presença do estudante e de eventuais interessados que estejam assistindo à sessão, devendo obedecer ao sistema de notas individuais por examinador e levar em consideração o texto escrito, a sua exposição oral e a defesa na argüição pela banca examinadora.

11. As defesas de TCC deverão ser gravadas, excluindo-se a etapa da atribuição de notas, e arquivadas na coordenadoria do curso de graduação em Direito.

12. A ata da defesa do TCC realizada presencialmente deverá ser assinada pelo presidente, pelo estudante e pelos membros da banca, a partir de modelo disponibilizado pela secretaria do curso e disponível no site do CCJ/UFSC e entregue fisicamente na secretaria até dois dias úteis após a sua realização.

13. Na hipótese de defesa virtual, faculta-se o emprego de ata digital, que deverá assinada virtualmente pelo presidente da banca, pelo estudante e pelos membros internos da UFSC e enviada juntamente com a gravação da sessão de defesa ao e-mail: tcc.direito@contato.ufsc.br no mesmo prazo assinalado

14. Os alunos com menção I no semestre anterior e os regularmente matriculados no semestre 2024.1 poderão defender antecipadamente o TCC. Para tanto, deverão providenciar o agendamento da data da defesa, a escolha da Banca Examinadora e o cumprimento dos prazos para a entrega das versões aos integrantes da Banca, junto à Secretaria do Curso.

15. Aos alunos inscritos no TCC, que não defenderem no semestre 2024.2 e não solicitarem, tempestivamente a atribuição de menção I será atribuída a nota ZERO na disciplina.

16.  A versão definitiva da monografia deverá ser submetida pelo aluno no Repositório Institucional da UFSC, no site http://repositorio.ufsc.br, em PDF até o prazo limite estabelecido no cronograma das atividades do TCC, sob pena de o aluno não estar apto para a colação de grau.