Protocolo de Realização da Defesa do TCC

1. As atividades relativas ao TCC, no âmbito do Centro de Ciências Jurídicas, devem atender ao cronograma da Coordenação de TCC e à Resolução Nº 001/CCGDIR/CCJ/2014, que institui o Regulamento de Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação em Direito.

2. As defesas de TCC poderão, a critério dos(as) professores(as) orientadores(as) e seus(uas) orientandos(as), ser realizadas no formato presencial ou virtual, devendo esta informação constar no Formulário de Sugestão de Banca, que também deverá indicar a plataforma pela qual será realizada, quando realizada virtualmente.

3. As defesas de TCC, quando realizadas virtualmente, deverão ser gravadas, excluindo-se a etapa da atribuição de notas, e arquivadas na secretaria da Coordenação de Curso. É facultado ao(à) orientador(a), de acordo com as condições técnicas acessíveis, disponibilizar o acesso à sessão de defesa a demais interessados(as).

4. O(a) estudante deve preencher o Formulário Digital para cadastro e envio do projeto de TCC, juntamente com o Termo de Aceite do professor orientador, assinado digitalmente pelo docente, encaminhando os documentos ao e-mail tcc.direito@contato.ufsc.br no prazo estabelecido no cronograma da Coordenação de TCC.

5. Os(as) estudantes com Menção I no semestre anterior e os(as) regularmente matriculados(as) no atual poderão defender antecipadamente o TCC. Para tanto, deverão, junto à Coordenação de TCC, agendar a data da defesa, escolher a banca examinadora e cumprir os prazos de entrega das versões aos(às) integrantes da banca.

6. Aos(às) alunos(as) inscritos(as) no TCC, que não defenderem no semestre atual e não solicitarem de forma tempestiva a atribuição de Menção I será-lhes atribuída a nota ZERO na disciplina.

7. A Solicitação para Realização de Banca, assinada digitalmente pelo(a) orientador(a) e com a concordância do(a) estudante, especificará a plataforma pela qual será realizada, devendo essa ser encaminhada ao e-mail tcc.direito@contato.ufsc.br no prazo definido no cronograma das atividades do TCC.

8. No momento da indicação da banca, o(a) orientador(a) deve qualificar, caso não seja professor(a) da UFSC, o(a) participante, informando se é mestrando(a), orientando(a) ou, no caso de membro(a) externo(a) que não seja professor(a), qual a sua atividade e a sua formação.

9. O(a) orientador(a) do TCC deve ser professor(a) efetivo(a) do Departamento de Direito e em atividade, não podendo estar licenciado(a) e nem ser substituto(a).

10. O(a) co-orientador(a) é facultativo(a) e os(as) membros(as) da banca podem ser professores(as) do Departamento de Direito efetivos(as), licenciados(as) ou substitutos(as), alunos(as) do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFSC, professores de outros cursos de graduação ou de pós-graduação em áreas afins da UFSC ou entre profissionais de nível superior que exerçam atividades ligadas ao tema do TCC.

11. A defesa de TCC deve contar com a participação de todos os(as) membros(as) e do(a) estudante por meio de sistema de áudio e vídeo em tempo real, facultada a definição de dispositivo remoto mais acessível, a critério do(a) presidente da banca.

12. Durante a defesa, o(a) aluno(a) tem até 30 (trinta) minutos para apresentar o trabalho e cada componente da banca examinadora até 10 (dez) minutos para fazer a arguição, dispondo ainda o(a) discente de outros 10 (dez) minutos para responder cada um(a) dos(as) examinadores(as).

13. A atribuição das notas, após o encerramento da etapa de arguição, deve ocorrer sem a presença do(a) estudante e de eventuais interessados(as) que estejam assistindo à sessão, devendo obedecer ao sistema de notas individuais por examinador e levar em consideração o texto escrito, a sua exposição oral e a defesa na arguição pela banca examinadora.

14. A Ata da Defesa do TCC realizada presencialmente deverá ser assinada pelo(a) presidente(a), pelo(a) estudante(a) e pelos(as) membros(as) da banca e entregue fisicamente na secretaria da Coordenação de Curso até dois dias úteis após a sua realização.

15. Na hipótese de defesa virtual, faculta-se o emprego de Ata Digital, que deverá assinada virtualmente pelo(a) presidente da banca, pelo(a) estudante e pelos(as) membros(as) internos(as) da UFSC e enviada juntamente com a gravação da sessão de defesa ao e-mail tcc.direito@contato.ufsc.br no mesmo prazo assinalado.

16. A versão definitiva do TCC deverá ser submetida pelo(a) aluno(a) no Repositório Institucional da UFSC em .pdf até o prazo limite estabelecido no cronograma da Coordenação de TCC, sob pena de o(a) aluno(a) não estar apto(a) à colação de grau.