Perguntas Frequentes

Verifique aqui as principais questões acerca dos estágios em Direito na UFSC. Em caso de dúvidas, envie um e-mail para direito.estagios@contato.ufsc.br. Para informações sobre a realização de convênios de estágio junto à Universidade, clique aqui.

Quais são os tipos de estágio?

Estágio obrigatório: Constitui disciplina integrante do currículo do curso, na qual a carga horária é requisito para aprovação.

Estágio não-obrigatório: É o estágio desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória, e parte do projeto pedagógico do curso (§ 2º do art. 2º da Lei nº 11.788/2008).O estágio não obrigatório deve ser remunerado com bolsa, conforme dispõe o artigo 12 da lei 11.788/2008 e o prazo  máximo de duração do estágio é de 2 anos (730 dias) na mesma concedente.

Obs.: O registro dos estágios obrigatórios e não-obrigatórios no SIARE não são facultativos.

Quando é possível ingressar no estágio não-obrigatório?

Só é possível ingressar em estágios não-obrigatórios na UFSC a partir da 2ª fase, pois é necessário possuir IAA. Em outras concedentes há a possibilidade de ingressar desde a 1ª fase, mas isso depende das regras internas de cada uma, portanto, cabe ao(à) acadêmico(a) verificar isso junto ao local onde pretende estagiar.
É possível fazer um estágio obrigatório e um não-obrigatório ao mesmo tempo?

Sim, no entanto, a soma da jornada semanal dos dois estágios não poderá exceder a carga horária máxima permitida de 30 horas, de maneira que os(as) matriculados(as) nas disciplinas de Prática Jurídica só podem realizar estágio não-obrigatório de até 25 horas semanais, uma vez que 5 horas devem ser destinadas ao estágio obrigatório.
Qual o período mínimo e máximo de duração do estágio não-obrigatório?

O estágio não obrigatório, na mesma concedente, deverá ter duração mínima de seis meses, e não poderá exceder dois anos, exceto quando se tratar de estagiário(a) PcD.
O que é o SIARE?

É o Sistema de Informação para Acompanhamento e Registro de Estágios, no qual você deverá cadastrar todo estágio, obrigatório ou não, realizado durante a graduação na UFSC. É sua obrigação manter todos os seus estágios atualizados no sistema.
O que é o Termo de Compromisso de Estágio?

É o documento feito para formalizar o seu vínculo de estágio na concedente. O TCE é gerado automaticamente pelo SIARE após o registro, que é obrigatório para todos os estágios realizados por estudantes de graduação da UFSC. Para preencher o registro, você precisará que a concedente forneça as seguintes informações sobre o seu estágio:

· Tipo de estágio;
· Data de início/término do estágio;
· Jornada diária e semanal;
· CNPJ da Concedente;
· Se possui Agente de Integração e, em caso positivo, o nome do AGI e de seu(ua) representante;
· Valor da bolsa;
· Tipo e valor do auxílio transporte;
· Nome e CNPJ da seguradora;
· Número da apólice de seguro;
· Nome do(a) professor(a) orientador(a) na UFSC;
· Nome, CPF e profissão do(a) supervisor(a) na concedente; e
· Título e plano de atividades que serão desempenhadas.

Após o registro, a Coordenadoria de Estágio fará sua análise e, estando tudo certo, você receberá um e-mail avisando que o TCE está disponível para coleta de assinaturas, que deverá ser realizada, no caso do estágio obrigatório, conforme as orientações do Manual de Registro de Estágio disponível no Moodle das disciplinas de Prática Jurídica, e, no caso do estágio não-obrigatório, de acordo com as diretrizes disponíveis aqui.

O que é local de estágio na concedente?

É o setor ou departamento onde serão desenvolvidas as atividades de estágio.
O que é o AGI?

O Agente de Integração (AGI) é a organização responsável por auxiliar os(as) estudantes a encontrar estágios, bem como às concedentes a procurar por estagiários(as), ou seja, funciona como uma intermediária entre as partes envolvidas na relação de estágio.
Quem pode orientar o estágio não-obrigatório?

Podem ser orientadores(as) os(as) docentes efetivos(as) do Departamento de Direito.
Como faço a coleta de assinaturas?

Estágio obrigatório: Verifique as orientações presentes no Manual de Registro de Estágio disponível no Moodle das disciplinas de Prática Jurídica.

Estágio não-obrigatório: 
Após a aprovação do registro do TCE no SIARE, você deverá, nesta ordem:
· Assinar o documento;
·
Coletar a assinatura do(a) representante da concedente;
· Coletar a assinatura do(a) supervisor(a) no local do estágio;
· Coletar a assinatura do(a)  professor(a) orientador(a) da UFSC;
· Enviar o documento, via formulário, para a assinatura do(a) Coordenador(a) de Estágios e recebimento no SIARE.

Na coleta das assinaturas dos(as) professores(as) do CCJ/UFSC, você deve apresentar:
· Os dois TCEs (da concedente e da UFSC); ou
· Apenas o TCE da UFSC.

Para mais informações sobre a coleta das assinaturas e o envio da documentação, clique aqui.

Como funcionam as férias?

Estágio obrigatório: Por se tratar de atividade acadêmica que compõe o currículo do curso, suas férias são correspondentes aos períodos não letivos da UFSC e, assim como o próprio tipo estágio em questão, não são remuneradas.

Estágio não-obrigatório: As férias são remuneradas e devem ser cumpridas dentro do prazo previsto no TCE. Se o estágio teve duração igual ou superior a um ano o período de recesso remunerado será de 30 dias e proporcional ao tempo de estágio quando tiver duração inferior a um ano. O período de férias deve preferencialmente coincidir com os períodos não letivos da UFSC. Tais informações devem constar no RAENO Final.

O que é o Termo Aditivo?

É o termo utilizado para realizar alterações nos TCEs dos estágios não-obrigatórios. Os termos aditivos só serão aceitos nos seguintes casos:

Externos à UFSC
· Alterar o fim previsto do estágio;
· Alterar a carga horária diária/semanal;
· Alterar do valor da bolsa de estágio;
· Altera o nome/CNPJ da seguradora;
· Alterar o número da apólice de seguro;
· Alterar o nome/CPF/profissão do(a) supervisor(a) na concedente;
· Alterar o nome do(a) professor(a) orientador(a); e
· Alterar o título/plano de atividades de estágio.

Realizados na UFSC
· Alterar o fim previsto do estágio;
· Alterar o nome do(a) professor(a) supervisor(a); e
· Alterar o título/plano de atividades de estágio.

O que é o Termo de Rescisão

O Termo de Rescisão é utilizado para declarar o interrompimento do estágio não-obrigatório antes do prazo previsto no TCE, seja por solicitação da concedente e/ou do(a) estagiário(a). Toda rescisão gera também a obrigatoriedade de entrega do RAENO Final.
O que é o RAENO?

O Relatório de Atividades de Estágio Não-Obrigatório é o documento gerado pelo(a) estagiário(a) e que deve ser preenchido e assinado pelo(a) supervisor(a) na concedente. Existem dois tipos de RAENO:

RAENO Parcial: Para fins de acompanhamento pedagógico, a cada semestre deve ser realizado um relatório parcial, no qual deve-se informar como estão sendo realizadas as atividades de estágio.

RAENO Final: Ao fim ou até 30 dias antes do encerramento do estágio não-obrigatório deve ser realizado um relatório final, no qual será avaliado o desempenho do(a) estagiário(a) no curso do período em que atuou junto à concedente. A entrega do RAENO Final é obrigatória em qualquer caso de estágio não-obrigatório, tendo sido este rescindido ou cumprido integralmente, e implica no término do contrato de estágio. O estágio só estará finalizado após a baixa e sua não regularização impede a formatura.