O Centro de Ciências Jurídicas da Universidade de Santa Catarina vem a público manifestar a sua profunda preocupação com a aprovação do PL 753/2025 pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina, que proíbe a reserva de vagas ou quaisquer formas de ações afirmativas nas instituições de ensino superior públicas ou que recebam verbas públicas no âmbito estadual.
As políticas de ações afirmativas e de cotas raciais encontram o seu principal fundamento no texto da Constituição Federal de 1988, que estabelece em seu art. 3o, incs. I e IV, a construção de uma sociedade livre, justa e solidária e a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer formas de discriminação como objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil.
Com a aprovação da Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância pelo Congresso Nacional, com o quórum estabelecido no §3o do art. 5o da Constituição em fevereiro de 2021, garantiu-se a essas políticas status de emenda constitucional, de modo que, a partir deste marco, pode-se afirmar que a Constituição Federal não apenas autoriza, mas obriga os poderes constituídos a adotarem medidas efetivas de promoção da igualdade racial no contexto brasileiro.
Além disso, o STF teve a oportunidade de afirmar mais de uma vez a constitucionalidade das cotas raciais (ADPF no 186 e ADC no41) como instrumento de combate às discriminações e de promoção de uma igualdade de oportunidades para grupos vulnerabilizados na sociedade.
Compreendendo que as políticas afirmativas são indispensáveis para transformar as universidades públicas em espaços democráticos, equitativos e plurais e que, diante da grave desigualdade racial no Brasil, elas devem ser aprimoradas e nunca abolidas ou restringidas, o CCJ/UFSC reafirma o seu compromisso com a inclusão e a diversidade e alerta para o grave retrocesso institucional e social que a medida prevista no PL 753/2025 pode acarretar para a sociedade brasileira.