Colegiado Delegado do Departamento de Direito
O Colegiado Delegado do Departamento de Direito é um dos órgãos deliberativos do Centro de Ciências Jurídicas, nos termos do art. 5º de seu Regimento Interno. Ao Colegiado Delegado do Departamento compete, conforme determinam os arts. 12 do Regimento Interno do Departamento de Direito, 11, parágrafo único, e 13 Regimento Interno do CCJ:
Art. 11. Parágrafo único. A aprovação do Plano de Atividades do Departamento de Direito será efetuada pelo seu Colegiado Delegado, sempre que, havendo a convocação regular do seu Colegiado Pleno, a reunião não ocorra por falta de quorum.
Art. 12/13. A competência do Colegiado Delegado do Departamento de Direito é a definida na legislação pertinente, com exceção das competências atribuídas privativamente ao seu Colegiado Pleno por este Regimento.
O Colegiado Delegado do Departamento também compete, em concorrência ao Colegiado Pleno do Departamento: (i) pronunciar-se e ser ouvido acerca de afastamentos dos(as) docentes; (ii) ser ouvido em casos de colaboração temporária não docente por parte de professores(as); e (iii) aprovar a dispensa e a exoneração de docentes, nos termos dos arts. 140, §§ 2º e 3º, 141 e 148, do Regimento Geral da UFSC, respectivamente.
Quanto à composição do Colegiado Delegado do Departamento, define o art. 12 do Regimento Interno do CCJ que:
Art. 12. O Colegiado Delegado do Departamento de Direito possui a seguinte composição:
- Chefe do Departamento de Direito, como Presidente;
- Subchefe do Departamento de Direito;
- Coordenador do Curso de Graduação em Direito;
- Coordenador do Programa de Pós-graduação em Direito;
- Coordenador do Programa de Pós-graduação Profissional em Direito;
- Representação docente equivalente a 10% (dez por cento) do total dos professores lotados no Departamento de Direito, eleitos diretamente por seus pares.
- Representação discente, indicada pelo CAXIF, equivalente a 1/5 (um quinto) do número total dos demais membros do Colegiado;
- Um (1) representante dos servidores, escolhido pela categoria dentre os lotados na Unidade.
![]() |
![]() |
![]() |


















