Colegiado Delegado do Departamento de Direito
O Colegiado Delegado do Departamento de Direito é um dos órgãos deliberativos do Centro de Ciências Jurídicas, nos termos do art. 5º de seu Regimento Interno. Ao Colegiado Delegado do Departamento compete, conforme determinam os arts. 11, parágrafo único, e 13, do mesmo Regimento:
Art. 11. Parágrafo único. A aprovação do Plano de Atividades do Departamento de Direito será efetuada pelo seu Colegiado Delegado, sempre que, havendo a convocação regular do seu Colegiado Pleno, a reunião não ocorra por falta de quorum.
Art. 13. A competência do Colegiado Delegado do Departamento de Direito é a definida na legislação pertinente, com exceção das competências atribuídas privativamente ao seu Colegiado Pleno por este Regimento.
O Colegiado Delegado do Departamento também compete, em concorrência ao Colegiado Pleno do Departamento: (i) pronunciar-se e ser ouvido acerca de afastamentos dos(as) docentes; (ii) ser ouvido em casos de colaboração temporária não docente por parte de professores(as); e (iii) aprovar a dispensa e a exoneração de docentes, nos termos dos arts. 140, §§ 2º e 3º, 141 e 148, do Regimento Geral da UFSC, respectivamente.
Quanto à composição do Colegiado Delegado do Departamento, define o art. 12 do Regimento Interno do CCJ que:
Art. 12. O Colegiado Delegado do Departamento de Direito possui a seguinte composição:
- Chefe do Departamento de Direito, como Presidente;
- Subchefe do Departamento de Direito;
- Coordenador do Curso de Graduação em Direito;
- Coordenador do Programa de Pós-graduação em Direito;
- Coordenador do Programa de Pós-graduação Profissional em Direito;
- Representação docente equivalente a 10% (dez por cento) do total dos professores lotados no Departamento de Direito, eleitos diretamente por seus pares.
- Representação discente, indicada pelo CAXIF, equivalente a 1/5 (um quinto) do número total dos demais membros do Colegiado;
- Um (1) representante dos servidores, escolhido pela categoria dentre os lotados na Unidade.
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