Colegiado Delegado do Departamento de Direito

O Colegiado Delegado do Departamento de Direito é um dos órgãos deliberativos do Centro de Ciências Jurídicas, nos termos do art. 5º de seu Regimento Interno. Ao Colegiado Delegado do Departamento compete, conforme determinam os arts. 11, parágrafo único, e 13, do mesmo Regimento:

Art. 11. Parágrafo único. A aprovação do Plano de Atividades do Departamento de Direito será efetuada pelo seu Colegiado Delegado, sempre que, havendo a convocação regular do seu Colegiado Pleno, a reunião não ocorra por falta de quorum.

Art. 13. A competência do Colegiado Delegado do Departamento de Direito é a definida na legislação pertinente, com exceção das competências atribuídas privativamente ao seu Colegiado Pleno por este Regimento.

O Colegiado Delegado do Departamento também compete, em concorrência ao Colegiado Pleno do Departamento: (i) pronunciar-se e ser ouvido acerca de afastamentos dos(as) docentes; (ii) ser ouvido em casos de colaboração temporária não docente por parte de professores(as); e (iii) aprovar a dispensa e a exoneração de docentes, nos termos dos arts. 140, §§ 2º e 3º, 141 e 148, do Regimento Geral da UFSC, respectivamente.

Quanto à composição do Colegiado Delegado do Departamento, define o art. 12 do Regimento Interno do CCJ que:

Art. 12. O Colegiado Delegado do Departamento de Direito possui a seguinte composição:
  1. Chefe do Departamento de Direito, como Presidente;
  2. Subchefe do Departamento de Direito;
  3. Coordenador do Curso de Graduação em Direito;
  4. Coordenador do Programa de Pós-graduação em Direito;
  5. Coordenador do Programa de Pós-graduação Profissional em Direito;
  6. Representação docente equivalente a 10% (dez por cento) do total dos professores lotados no Departamento de Direito, eleitos diretamente por seus pares.
  7. Representação discente, indicada pelo CAXIF, equivalente a 1/5 (um quinto) do número total dos demais membros do Colegiado;
  8. Um (1) representante dos servidores, escolhido pela categoria dentre os lotados na Unidade.