Colegiado do Curso de Graduação em Direito
O Colegiado do Curso de Graduação em Direito é um dos órgãos deliberativos do Centro de Ciências Jurídicas, nos termos do art. 5º de seu Regimento Interno. Ao Colegiado do Curso compete, conforme determina o art. 10 da Resolução Normativa nº 227/2026/CUn:
Art. 10. São atribuições do Colegiado do Curso:
- elaborar o Projeto Pedagógico de Curso (PPC), bem como propor revisões sempre que se fizerem necessárias;
- assegurar a interdisciplinaridade do curso, por meio da integração das áreas de conhecimento, a fim de garantir sua qualidade didático-pedagógica;
- analisar, avaliar, revisar e aprovar alterações no currículo do curso;
- elaborar e atualizar o Regimento Interno do Curso, a ser aprovado pelo Conselho da Unidade;
- analisar e aprovar os planos de ensino das disciplinas do curso, propondo alterações quando necessárias;
- propor adequação do horário de funcionamento do curso;
- analisar e deliberar sobre propostas de atividades acadêmicas que possam contribuir com o aperfeiçoamento da formação das/dos discentes e docentes, bem como com o rendimento acadêmico discente;
- acompanhar a execução didático-pedagógica do PPC;
- fixar normas quanto à matrícula e integralização do curso, em conformidade com o estabelecido pela Câmara de Graduação e Educação Básica;
- deliberar sobre os pedidos de prorrogação de prazo para a conclusão de curso;
- acompanhar e analisar os resultados da autoavaliação institucional, bem como propor ações de adequação no PPC e no trabalho docente, quando necessário;
- estabelecer os critérios para atendimento dos pedidos de transferências e retornos;
- emitir parecer sobre processos de revalidação de diplomas de cursos de Graduação expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior;
- deliberar, em grau de recurso, sobre decisões da Presidência do Colegiado do Curso;
- deliberar sobre situações excepcionais que envolvam discentes do curso;
- definir a forma de distribuição do total de vagas disponíveis para atendimento de transferências e retornos, nos termos do art. 61 desta Resolução Normativa;
- acompanhar e avaliar, anualmente, os indicadores de curso, tendo como base relatórios disponíveis no sistema acadêmico institucional, de forma a estabelecer ações e estratégias para a melhoria do desempenho acadêmico do curso, tais como relatórios de autoavaliação institucional do curso, número de ingressantes, de matriculadas/matriculados, de retidas/retidos, de trancamentos, de evasão e de diplomadas/diplomados do curso, entre outros;
- assessorar a Presidência do Colegiado de Curso no atendimento às demandas de avaliação externa e autoavaliação;
- exercer as atribuições previstas no Estatuto, no Regimento Geral, nas demais normas institucionais, nesta Resolução Normativa e/ou no Regimento do Curso, nos termos da legislação pertinente;
- orientar a produção dos planos de ensino em coerência com os seus respectivos programas de ensino e com o PPC, bem como propor alterações quando necessárias, publicizando-as semestralmente;
- deliberar sobre pedidos de estudantes para Exame de Avaliação de Aproveitamento Extraordinário de Estudos, nos termos desta Resolução Normativa;
- criar regramento próprio para orientar análise de validação de disciplinas no curso, nos termos desta Resolução Normativa;
- deliberar sobre e acompanhar processo disciplinar de estudante, nos termos previstos nesta Resolução Normativa e em normativas próprias da UFSC;
- analisar e deliberar sobre aprovações ad referendum feitas pela Presidência do Colegiado;
- analisar e deliberar, nos termos do art. 68, sobre pedidos de transferência coercitiva;
- apreciar e deliberar sobre as proposições do NDE, atuando de forma articulada no atendimento de suas finalidades e atribuições, bem como em permanente diálogo com os departamentos vinculados ao curso;
- apreciar e deliberar sobre processos, solicitações e recursos diversos endereçados ao Colegiado;
- deliberar e aprovar o Calendário Letivo do Curso e suas alterações, se neste constar especificidades, em conformidade com o calendário institucional aprovado pelo CUn;
- deliberar sobre os pedidos excepcionais de estudantes para quebra de pré-requisitos em disciplinas, conforme critérios próprios estabelecidos no PPC e/ou no regimento de seu curso;
- deliberar, se for o caso, sobre exigência de frequência superior a 75% (setenta e cinco por cento), aumento da nota mínima para 7,0 (sete vírgula zero) e a não possibilidade de recuperação em disciplinas específicas, nos termos previstos nos arts. 104, 105 e 107, divulgando as informações amplamente e deixando explícitas as exigências no PPC e na matriz curricular do curso;
- indicar a composição do NDE do curso, conforme termos definidos pelas portarias oficiais da UFSC;
- indicar os representantes do curso junto ao Comitê Gestor do Fórum das Licenciaturas, no caso de curso que tiver este grau; e
- deliberar sobre outras matérias não listadas acima que exijam decisão do Colegiado, bem como sobre os casos omissos nesta Resolução Normativa.
O art. 14 do Regimento Interno do CCJ, também atribui ao Colegiado do Curso que:
Art. 14. Parágrafo único. Além das competências definidas na legislação superior, compete ao Colegiado do Curso de Graduação em Direito regulamentar o Estágio do Curso (NPJ), o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) e as Atividades Complementares (AC).
Quanto à composição do Colegiado do Curso, define o art. 11 da Resolução Normativa nº 227/2026/CUn:
Art. 11. O Colegiado do Curso será constituído obrigatoriamente de:
- uma/um presidente;
- representantes dos departamentos de Ensino, sendo assegurado 1 (uma/um) representante a cada Departamento cuja participação corresponda a 10% (dez por cento) da carga horária total das disciplinas obrigatórias exigidas para a integralização do curso;
- uma/um representante docente indicada/indicado pela Unidade de Ensino cujos departamentos de Ensino ofereçam disciplinas obrigatórias para o currículo do curso, mas que não atinjam a participação de 10% (dez por cento) da carga horária total;
- representantes do corpo discente, na proporção igual à parte inteira do resultado obtido na divisão de número de não discentes por cinco;
- a critério do Colegiado, uma/um ou mais representantes de associações, conselhos ou órgãos de classe regionais ou nacionais, que não tenham vinculação com a UFSC, mas relacionados com a atividade profissional do curso, para um mandato de 2 (dois) anos; e
- uma/um representante técnico-administrativa/administrativo com vinculação ao curso.
§ 1º É facultada a inclusão de outras/outros membras/membros no Colegiado do Curso, de acordo com os critérios definidos no seu regimento.
§ 2º As/Os representantes mencionadas/mencionados nos incisos II, III, IV, V e VI terão cada qual uma/um suplente definida/definido pelo mesmo processo e na mesma ocasião da escolha da/do titular, a/ao qual substituem automaticamente em caso de faltas, impedimentos ou vacância.
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