Colegiado Pleno do Departamento de Direito

O Colegiado Delegado do Departamento de Direito é um dos órgãos deliberativos do Centro de Ciências Jurídicas, nos termos do art. 5º de seu Regimento Interno. Ao Colegiado Pleno do Departamento compete privativamente, conforme determina o art. 11 do mesmo Regimento:

Art. 11. Compete privativamente ao Colegiado Pleno do Departamento de Direito:

  1. Aprovar o Plano de Atividades do Departamento de Direito;
  2. Eleger o Chefe e o Subchefe do Departamento de Direito.

Parágrafo único. A aprovação do Plano de Atividades do Departamento de Direito será efetuada pelo seu Colegiado Delegado, sempre que, havendo a convocação regular do seu Colegiado Pleno, a reunião não ocorra por falta de quorum.

O Colegiado Pleno do Departamento também compete, em concorrência ao Colegiado Delegado do Departamento: (i) pronunciar-se e ser ouvido acerca de afastamentos dos(as) docentes; (ii) ser ouvido em casos de colaboração temporária não docente por parte de professores(as); e (iii) aprovar a dispensa e a exoneração de docentes, nos termos dos arts. 140, §§ 2º e 3º, 141 e 148, do Regimento Geral da UFSC, respectivamente.

Quanto à composição do Colegiado Pleno do Departamento de Direito, o Regimento Interno do CCJ em seu o art. 10:

Art. 10. O Colegiado Pleno do Departamento de Direito possui a seguinte composição:

  1. Chefe do Departamento de Direito, como Presidente;
  2. Subchefe do Departamento de Direito;
  3. Todos os professores efetivos lotados no Departamento de Direito;
  4. Representação dos servidores, escolhida pela categoria, equivalente a 10% (dez por cento) do número de docentes que compõe o Colegiado;
  5. Representação discente, composta pelos membros do Conselho de Representantes de Turma (CRT) do CAXIF.