Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação Profissional em Direito

O Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação Profissional em Direito é um dos órgãos deliberativos do Centro de Ciências Jurídicas, nos termos do art. 5º de seu Regimento Interno. A esse Colegiado compete, conforme determina o art. 6º do Regimento Interno do PPGPD:

Art. 9º. Compete ao Colegiado Delegado do PPGPD:
  1. propor ao Colegiado Pleno:
    1. alterações no Regimento do Programa;
    2. alterações no projeto pedagógico e currículo do Mestrado Profissional;
    3. Resoluções sobre matérias indicadas neste Regimento e em outras que entender pertinentes.
  2. aprovar o credenciamento inicial e o recredenciamento de docentes para homologação pela Câmara de Pós-Graduação;
  3. aprovar:
    1. a programação periódica do Programa proposta pelo Coordenador, respeitado o calendário escolar;
    2. o plano de aplicação de recursos apresentado pelo Coordenador, encaminhando-o para aprovação final pelo Colegiado Pleno.
  4. estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao Programa, observadas as regras das agências de fomento, bem como aprovar os respectivos editais;
  5. aprovar a composição, duração e atribuições das comissões auxiliares, obedecidas as normas contidas no Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Graduação da UFSC e demais normas aplicáveis;
  6. aprovar as comissões permanentes de credenciamento de professores, de bolsas, e de processo seletivo;
  7. aprovar a proposta de edital de seleção de alunos apresentada pelo coordenador, ouvida Comissão
    própria, indicada pelo Colegiado Delegado, composta por professores permanentes do Programa;
  8. aprovar o plano de trabalho de cada aluno que solicitar matrícula na disciplina Estágio de Docência, observado o disposto na resolução da Câmara de Pós-Graduação que regulamenta a matéria;
  9. aprovar as indicações dos orientadores e dos coorientadores de trabalhos de conclusão de curso, encaminhados na forma deste regimento;
  10. aprovar as comissões examinadoras de projetos e de trabalhos de conclusão;
  11. decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador;
  12. decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros programas de pós-graduação, observado o disposto na Resolução Normativa geral da UFSC;
  13. decidir sobre pedidos de prorrogação de prazo de conclusão de curso, observado o disposto na Resolução Normativa geral da UFSC;
  14. deliberar sobre processos de ingresso, transferência e desligamento de alunos;
  15. dar assessoria ao coordenador, visando ao bom funcionamento do Programa;
  16. propor convênios de interesse do Programa, observados os trâmites processuais da Universidade;
  17. deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas neste regulamento geral e nos
    regimentos dos respectivos programas;
  18. apreciar, em grau de recurso, as decisões das comissões auxiliares;
  19. zelar pelo cumprimento do Regulamento Geral da UFSC e deste Regimento;
  20. julgar, em primeiro grau, os recursos das decisões do coordenador, observado o parágrafo 1º deste artigo;
  21. aprovar propostas de criação/alteração de disciplinas.

§ 1º. O prazo de recurso contra as decisões do Coordenador do PPGPD será de 10 (dez) dias, contados da ciência da decisão recorrida.

§ 2º. As comissões auxiliares de que trata o inciso V e as comissões de credenciamento de professores e de bolsas prevista no inciso VI serão integradas por representantes discentes na mesma proporção estabelecida neste regimento.

Quanto à composição do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação Profissional em Direito, define o art. 7º do Regimento Interno do PPGPD que:

Art. 7º. O Colegiado Delegado terá a seguinte composição:
  1. Coordenador do PPGPD;
  2. Representantes do corpo docente na fração de 1/5 (um quinto) do total de membros docentes do Colegiado Pleno;
  3. Representantes do corpo discente, na proporção de 1/5 (um quinto) dos membros docentes do Colegiado Delegado, sendo que qualquer fração menor que 1 (um) deve representar a participação de 1 (um) representante discente.

§ 1°. Os docentes permanentes serão eleitos por seus pares, dentre os membros credenciados do PPGPD, respeitando na sua composição a representatividade de todas as áreas de concentração do Programa.

§ 2º. Aos membros titulares representantes do corpo docente no colegiado delegado será atribuída a carga horária de 2 (duas) horas semanais.

§ 3 º. No mesmo processo de escolha de que tratam os parágrafos 1° e 2° serão eleitos suplentes que substituirão os membros titulares nos casos de ausência, impedimento ou vacância.

§4º. Caberão ao coordenador e ao subcoordenador do programa de Pós-Graduação, respectivamente, a presidência e a vice-presidência dos colegiados pleno e delegado.

§ 5º. Os membros do Colegiado Delegado serão designados por portaria do Diretor da Unidade.

§ 6º. O mandato dos membros do Colegiado Delegado será de, no mínimo 2 (dois) e no máximo quatro anos para os docentes e técnicos-administrativos, e de 1 (um) ano para os discentes, sendo permitida a reeleição.