Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação Profissional em Direito
O Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação Profissional em Direito é um dos órgãos deliberativos do Centro de Ciências Jurídicas, nos termos do art. 5º de seu Regimento Interno. A esse Colegiado compete, conforme determina o art. 6º do Regimento Interno do PPGPD:
Art. 9º. Compete ao Colegiado Delegado do PPGPD:
- propor ao Colegiado Pleno:
- alterações no Regimento do Programa;
- alterações no projeto pedagógico e currículo do Mestrado Profissional;
- Resoluções sobre matérias indicadas neste Regimento e em outras que entender pertinentes.
- aprovar o credenciamento inicial e o recredenciamento de docentes para homologação pela Câmara de Pós-Graduação;
- aprovar:
- a programação periódica do Programa proposta pelo Coordenador, respeitado o calendário escolar;
- o plano de aplicação de recursos apresentado pelo Coordenador, encaminhando-o para aprovação final pelo Colegiado Pleno.
- estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao Programa, observadas as regras das agências de fomento, bem como aprovar os respectivos editais;
- aprovar a composição, duração e atribuições das comissões auxiliares, obedecidas as normas contidas no Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Graduação da UFSC e demais normas aplicáveis;
- aprovar as comissões permanentes de credenciamento de professores, de bolsas, e de processo seletivo;
- aprovar a proposta de edital de seleção de alunos apresentada pelo coordenador, ouvida Comissão
própria, indicada pelo Colegiado Delegado, composta por professores permanentes do Programa;- aprovar o plano de trabalho de cada aluno que solicitar matrícula na disciplina Estágio de Docência, observado o disposto na resolução da Câmara de Pós-Graduação que regulamenta a matéria;
- aprovar as indicações dos orientadores e dos coorientadores de trabalhos de conclusão de curso, encaminhados na forma deste regimento;
- aprovar as comissões examinadoras de projetos e de trabalhos de conclusão;
- decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador;
- decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros programas de pós-graduação, observado o disposto na Resolução Normativa geral da UFSC;
- decidir sobre pedidos de prorrogação de prazo de conclusão de curso, observado o disposto na Resolução Normativa geral da UFSC;
- deliberar sobre processos de ingresso, transferência e desligamento de alunos;
- dar assessoria ao coordenador, visando ao bom funcionamento do Programa;
- propor convênios de interesse do Programa, observados os trâmites processuais da Universidade;
- deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas neste regulamento geral e nos
regimentos dos respectivos programas;- apreciar, em grau de recurso, as decisões das comissões auxiliares;
- zelar pelo cumprimento do Regulamento Geral da UFSC e deste Regimento;
- julgar, em primeiro grau, os recursos das decisões do coordenador, observado o parágrafo 1º deste artigo;
- aprovar propostas de criação/alteração de disciplinas.
§ 1º. O prazo de recurso contra as decisões do Coordenador do PPGPD será de 10 (dez) dias, contados da ciência da decisão recorrida.
§ 2º. As comissões auxiliares de que trata o inciso V e as comissões de credenciamento de professores e de bolsas prevista no inciso VI serão integradas por representantes discentes na mesma proporção estabelecida neste regimento.
Quanto à composição do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação Profissional em Direito, define o art. 7º do Regimento Interno do PPGPD que:
Art. 7º. O Colegiado Delegado terá a seguinte composição:
- Coordenador do PPGPD;
- Representantes do corpo docente na fração de 1/5 (um quinto) do total de membros docentes do Colegiado Pleno;
- Representantes do corpo discente, na proporção de 1/5 (um quinto) dos membros docentes do Colegiado Delegado, sendo que qualquer fração menor que 1 (um) deve representar a participação de 1 (um) representante discente.
§ 1°. Os docentes permanentes serão eleitos por seus pares, dentre os membros credenciados do PPGPD, respeitando na sua composição a representatividade de todas as áreas de concentração do Programa.
§ 2º. Aos membros titulares representantes do corpo docente no colegiado delegado será atribuída a carga horária de 2 (duas) horas semanais.
§ 3 º. No mesmo processo de escolha de que tratam os parágrafos 1° e 2° serão eleitos suplentes que substituirão os membros titulares nos casos de ausência, impedimento ou vacância.
§4º. Caberão ao coordenador e ao subcoordenador do programa de Pós-Graduação, respectivamente, a presidência e a vice-presidência dos colegiados pleno e delegado.
§ 5º. Os membros do Colegiado Delegado serão designados por portaria do Diretor da Unidade.
§ 6º. O mandato dos membros do Colegiado Delegado será de, no mínimo 2 (dois) e no máximo quatro anos para os docentes e técnicos-administrativos, e de 1 (um) ano para os discentes, sendo permitida a reeleição.
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