Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação Profissional em Direito

O Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação Profissional em Direito é um dos órgãos deliberativos do Centro de Ciências Jurídicas, nos termos do art. 5º de seu Regimento Interno. A esse Colegiado compete, conforme determina o art. 6º do Regimento Interno do PPGPD:

Art. 6º. Compete ao Colegiado Pleno do PPGPD:
  1. aprovar o regimento do Programa e as suas alterações, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;
  2. estabelecer as diretrizes gerais do Programa;
  3. aprovar as alterações no projeto pedagógico e currículo do Mestrado Profissional, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;
  4. eleger o coordenador e o Subcoordenador, observado o disposto na respectiva Resolução Normativa e no presente Regimento;
  5. estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de docentes, observado o disposto na Resolução Normativa da UFSC e as exigências relativas à produção intelectual para cursos com conceito Bom, no mínimo, segundo os indicadores de avaliação da CAPES, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;
  6. apreciar em primeiro grau de recurso as decisões do Colegiado Delegado e em segundo grau as decisões do Coordenador, observado o parágrafo único;
  7. manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da pós-graduação stricto sensu;
  8. apreciar:
    1. os relatórios anuais de atividades acadêmicas;
    2. a prestação anual de contas quanto aos recursos do PPGPD;
    3. o plano de aplicação de recursos encaminhado pelo Colegiado Delegado.
  9. aprovar a criação, extinção ou alteração de áreas de concentração, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;
  10. propor as medidas necessárias à integração da pós-graduação com o ensino de graduação;
  11. zelar pelo cumprimento do Regulamento Geral da Pós-Graduação da UFSC e deste Regimento;
  12. apreciar, em grau de recurso, as decisões relativas ao credenciamento de professores;
  13. aprovar, por voto da maioria absoluta de seus membros, as Resoluções propostas pelo Colegiado Delegado na forma deste Regimento;
  14. decidir sobre a mudança de nível de mestrado para doutorado;
  15. decidir sobre os procedimentos para aprovação das bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão de curso;
  16. decidir sobre os procedimentos para aprovação das indicações dos coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhados pelos orientadores.

Quanto à composição do Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação Profissional em Direito, define o art. 4º do Regimento Interno do PPGPD que:

Art. 4º. O Colegiado Pleno terá a seguinte composição:
  1. todos os docentes credenciados como permanentes integrantes do quadro de pessoal da Universidade;
  2. representantes do corpo discente, na proporção de 1/5 (um quinto) dos membros docentes do Colegiado Delegado, sendo a fração 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante;
  3. o Chefe do Departamento de Direito.
  4. Representantes do corpo docente, credenciados como permanentes, que não integrem o quadro de pessoal docente da UFSC na proporção de ⅕ (um quinto) dos membros docentes do colegiado pleno, sendo a fração 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante.
  5. Representantes do corpo técnico-administrativo em Educação vinculados ao programa, quando houver, na proporção de ⅕ (um quinto) dos membros docentes do colegiado pleno, sendo a fração 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante.

§ 1º. Os representantes discentes serão eleitos pelos alunos regulares para um mandato de 1 (um) ano, permitida uma reeleição, devendo haver, no mínimo 1 (um) representante de mestrado.

§ 2º. No mesmo processo de escolha a que se refere o parágrafo 1º, serão eleitos suplentes que substituirão os membros titulares nos casos de ausência, impedimentos ou vacância.

§ 3º. A representação de técnicos-administrativos em educação no colegiado pleno é facultativa e condicionada à existência de membros dessa categoria vinculados ao programa de pós-graduação.