Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação Profissional em Direito
O Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação Profissional em Direito é um dos órgãos deliberativos do Centro de Ciências Jurídicas, nos termos do art. 5º de seu Regimento Interno. A esse Colegiado compete, conforme determina o art. 6º do Regimento Interno do PPGPD:
Art. 6º. Compete ao Colegiado Pleno do PPGPD:
- aprovar o regimento do Programa e as suas alterações, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;
- estabelecer as diretrizes gerais do Programa;
- aprovar as alterações no projeto pedagógico e currículo do Mestrado Profissional, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;
- eleger o coordenador e o Subcoordenador, observado o disposto na respectiva Resolução Normativa e no presente Regimento;
- estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de docentes, observado o disposto na Resolução Normativa da UFSC e as exigências relativas à produção intelectual para cursos com conceito Bom, no mínimo, segundo os indicadores de avaliação da CAPES, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;
- apreciar em primeiro grau de recurso as decisões do Colegiado Delegado e em segundo grau as decisões do Coordenador, observado o parágrafo único;
- manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da pós-graduação stricto sensu;
- apreciar:
- os relatórios anuais de atividades acadêmicas;
- a prestação anual de contas quanto aos recursos do PPGPD;
- o plano de aplicação de recursos encaminhado pelo Colegiado Delegado.
- aprovar a criação, extinção ou alteração de áreas de concentração, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;
- propor as medidas necessárias à integração da pós-graduação com o ensino de graduação;
- zelar pelo cumprimento do Regulamento Geral da Pós-Graduação da UFSC e deste Regimento;
- apreciar, em grau de recurso, as decisões relativas ao credenciamento de professores;
- aprovar, por voto da maioria absoluta de seus membros, as Resoluções propostas pelo Colegiado Delegado na forma deste Regimento;
- decidir sobre a mudança de nível de mestrado para doutorado;
- decidir sobre os procedimentos para aprovação das bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão de curso;
- decidir sobre os procedimentos para aprovação das indicações dos coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhados pelos orientadores.
Quanto à composição do Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação Profissional em Direito, define o art. 4º do Regimento Interno do PPGPD que:
Art. 4º. O Colegiado Pleno terá a seguinte composição:
- todos os docentes credenciados como permanentes integrantes do quadro de pessoal da Universidade;
- representantes do corpo discente, na proporção de 1/5 (um quinto) dos membros docentes do Colegiado Delegado, sendo a fração 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante;
- o Chefe do Departamento de Direito.
- Representantes do corpo docente, credenciados como permanentes, que não integrem o quadro de pessoal docente da UFSC na proporção de ⅕ (um quinto) dos membros docentes do colegiado pleno, sendo a fração 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante.
- Representantes do corpo técnico-administrativo em Educação vinculados ao programa, quando houver, na proporção de ⅕ (um quinto) dos membros docentes do colegiado pleno, sendo a fração 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante.
§ 1º. Os representantes discentes serão eleitos pelos alunos regulares para um mandato de 1 (um) ano, permitida uma reeleição, devendo haver, no mínimo 1 (um) representante de mestrado.
§ 2º. No mesmo processo de escolha a que se refere o parágrafo 1º, serão eleitos suplentes que substituirão os membros titulares nos casos de ausência, impedimentos ou vacância.
§ 3º. A representação de técnicos-administrativos em educação no colegiado pleno é facultativa e condicionada à existência de membros dessa categoria vinculados ao programa de pós-graduação.
![]() |
![]() |
![]() |

















