Conselho da Unidade

O Conselho da Unidade do Centro de Ciências Jurídicas é o órgão máximo deliberativo e consultivo da administração do Centro, nos termos do art. 43 do Estatuto da UFSC e do art. 5º do Regimento Interno do CCJ. Além de “opinar sobre a destituição de Chefe ou Subchefe de Departamento” (art. 48 do Estatuto), também compete ao Conselho, conforme determina o art. 25 do Regimento Geral da UFSC:

Art. 25. Compete ao Conselho da Unidade:
  1. estabelecer as políticas de ensino, pesquisa e de extensão da Unidade;
  2. exercer, como órgão consultivo e deliberativo, a jurisdição superior da Unidade;
  3. conhecer e deliberar sobre assuntos de natureza técnica, administrativa e funcional;
  4. elaborar o Regimento da Unidade ou suas modificações e submetê-lo ao Conselho Universitário;
  5. emitir parecer sobre a criação e supressão de Cursos de Graduação e Pós-Graduação;
  6. normatizar, nos termos da legislação vigente, o processo eleitoral referente a escolha do(a) Diretor(a) e do(a) Vice-Diretor(a) da Unidade;
  7. julgar sobre atos e procedimentos de membros do magistério, propondo, quando for o caso, ao Órgão Superior, a adoção de medidas punitivas cabíveis;
  8. decidir, em primeira instância, sobre penas previstas no Regimento Geral;
  9. rever, em grau de recurso, as decisões dos Departamentos, Colegiados dos Cursos de Graduação e dos Colegiados dos Cursos de Pós-Graduação;
  10. deliberar sobre providências preventivas, corretivas ou supressivas de atos de indisciplina coletiva;
  11. sugerir ao Conselho Universitário a concessão de dignidades universitárias;
  12. aprovar o relatório do Diretor da Unidade referente ao ano anterior;
  13. aprovar a programação anual dos trabalhos da Unidade;
  14. apreciar proposta sobre a criação de novos Departamentos, bem como alteração na constituição dos existentes; e
  15. exercer as demais atribuições conferidas por Lei, Regulamento, Estatuto, Regimento Geral e Regimento da Unidade.

Quanto à composição do Conselho, define o art. 45 do Estatuto da UFSC que:

Art. 45. O Conselho da Unidade é composto:
  1. do Diretor da Unidade, como Presidente;
  2. do Vice-Diretor da Unidade, como Vice-Presidente;
  3. dos Chefes dos Departamentos vinculados à Unidade;
  4. dos Coordenadores de Cursos de Graduação vinculados à Unidade;
  5. dos Coordenadores de Cursos de Pós-Graduação vinculados à Unidade;
  6. de representantes do Corpo Discente, indicados pela respectiva entidade estudantil, na proporção de um quinto dos membros não discentes deste Conselho, para um mandato de um ano, permitida uma recondução;
  7. de representante dos Servidores Técnico-Administrativos, lotados na respectiva Unidade, eleito por seus pares em eleição direta, para um mandato de dois
    anos, permitida uma recondução;
  8. dos representantes da Unidade nas Câmaras de Pesquisa e de Extensão;
  9. dos representantes da Unidade no Conselho Universitário.
§ 1º Os representantes mencionados nos incisos VI e VII terão cada qual um suplente, eleito ou designado conforme o caso, pelo mesmo processo e na mesma ocasião da escolha dos titulares, aos quais substituem, automaticamente, nas suas faltas, impedimentos e vacância.

§ 2º
 É facultada a inclusão de outros membros nos Conselhos de Unidades, de acordo com critérios definidos nos Regimentos das respectivas Unidades.

O art. 8º do Regimento Interno do CCJ, complementa tal composição:

Art. 8º. O Conselho da Unidade possui a seguinte composição:
  1. Os membros indicados no Estatuto da UFSC;
  2. O Coordenador do Curso de Graduação em Direito;
  3. O Coordenador do Programa de PósGraduação em Direito;
  4. O Coordenador do Programa de PósGraduação Profissional em Direito;
  5. O Coordenador de Pesquisa;
  6. O Coordenador de Extensão;
  7. O Coordenador de Informática;
  8. Representação docente equivalente a 10% (dez por cento) do total dos professores lotados na Unidade, eleitos diretamente por seus pares.