Coordenadoria de Estágios

O estágio é uma atividade desenvolvida pelos(as) alunos(as) em empresas ou instituições, com o objetivo de complementar a aprendizagem teórica e proporcionar vivência prática no mundo do trabalho. Existem dois tipos de estágio, quais sejam:

Estágio Obrigatório

ESTÁGIO OBRIGATÓRIO
PASSO
DESCRIÇÃO
Registro do TCE no SIARE
Análise e aprovação da Coordenadoria de Estágios
Geração do TCE
Coleta das assinaturas do(a) aluno(a) e do(a) professor(a) supervisor(a) do NPJ
Aguardar as assinaturas do(a) Diretor(a) do DIP e do(a) Coordenador(a) de Estágios
A Coordenadoria de Estágios recebe o TCE no SIARE

Estágio Não-Obrigatório

  • Atividade opcional, considerada como acadêmica complementar;
  • Os(as) matriculados(as) nas disciplinas de Prática Jurídica só podem realizar estágio não-obrigatório de até 25 horas semanais, respeitando o limite máximo de 30 horas de estágio por semana.

ESTÁGIO NÃO-OBRIGATÓRIO
PASSO
DESCRIÇÃO
Registro do TCE no SIARE
Análise e aprovação da Coordenadoria de Estágios
Geração do TCE
Coleta das assinaturas do(a) do(a) aluno(a), do(a) supervisor(a) e do(a) representante da concedente e do(a) professor(a) orientador(a)
Encaminhar o TCE via formulário para assinatura do(a) Coordenador(a) de Estágios
A Coordenadoria de Estágios recebe o TCE no SIARE

Por orientação do Departamento de Integração Acadêmica e Profissional (DIP), não serão aceitos:

  • TCEs emitidos exclusivamente pelas concedentes;
  • TCEs de estágios voluntários (sem contraprestação), pois tal modalidade viola a Lei nº 11.788/2008.

⚠️ ATENÇÃO! ⚠️
NÃO SERÃO ACEITOS DOCUMENTOS QUE NÃO SEJAM ENVIADOS VIA FORMULÁRIO


Contato(48) 3721-9410
E-maildireito.estagios@contato.ufsc.br
Horário de FuncionamentoSegunda à Quinta - 8h às 17h
Sexta-Feira - 13h às 17h