Núcleo Docente Estruturante
O Núcleo Docente Estruturante (NDE) é instituído no âmbito dos Cursos de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do art. 1º da Portaria nº 233/2010/PROGRAD. A esse Núcleo compete, conforme determina o art. 3º da Portaria:
Art. 3º. O Núcleo Docente Estruturante, de caráter consultivo, propositivo e executivo em matéria acadêmica, terá as seguintes atribuições:
- elaborar o projeto pedagógico do curso definindo sua concepção e fundamentos;
- estabelecer o perfil profissional do egresso do curso;
- avaliar e atualizar periodicamente o projeto pedagógico do curso;
- conduzir os trabalhos de reestruturação curricular, para aprovação no Colegiado de Curso, sempre que necessário;
- supervisionar as formas de avaliação e acompanhamento do curso definidas pelo Colegiado;
- analisar e avaliar os planos de ensino das disciplinas e sua articulação com o projeto pedagógico do curso;
- promover a integração horizontal e vertical do curso, respeitando os eixos estabelecidos pelo projeto pedagógico.
Parágrafo único. As proposições do Núcleo Estruturante serão submetidas à apreciação e deliberação do Colegiado do Curso.
Quanto à composição, mandato e funcionamento do Núcleo Docente Estruturante, definem os arts. 4º a 7º da Portaria nº 233/2010/PROGRAD, com redação atualizada pela Portaria nº 637.a/2017/PROGRAD, que:
Art. 4º. O Núcleo Docente Estruturante será composto por docentes indicados pelo Colegiado do Curso que:
- integrem o Colegiado do Curso e/ou;
- ministrem, com regularidade, aulas no curso.
§ 1º. O Núcleo Docente Estruturante será composto por, no mínimo, 05 docentes.
§ 2º. Pelo menos 80% dos membros deverão ser portadores do título de doutor.
Art. 5º. Os membros do Núcleo Docente Estruturante serão designados pelo Diretor da Unidade Universitária à qual o curso de graduação é vinculado, para um mandato de dois anos, podendo ocorrer recondução, garantindo-se a renovação de 1/3 dos membros a cada mandato.§ 1º. No ato de designação a que se refere o caput deste artigo será atribuída uma hora de trabalho semanal a cada membro do Núcleo para o desempenho de suas atribuições.
Art. 6º. O presidente do Núcleo Docente Estruturante será escolhido pelos seus pares, para um mandato de dois anos.
⚠️ ATENÇÃO ÀS REUNIÕES! ⚠️
Conforme o art. 7º da Portaria nº 233/2010/PROGRAD, o NDE deve se reunir uma vez por semestre (de preferência no início do semestre letivo) ou, extraordinariamente, sempre que convocado pela presidência ou por solicitação da maioria de seus(uas) membros(as).
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