Núcleo Docente Estruturante

O Núcleo Docente Estruturante (NDE) é instituído no âmbito dos Cursos de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do art. 1º da Portaria nº 233/2010/PROGRAD. A esse Núcleo compete, conforme determina o art. 3º da Portaria:

Art. 3º. O Núcleo Docente Estruturante, de caráter consultivo, propositivo e executivo em matéria acadêmica, terá as seguintes atribuições:
  1. elaborar o projeto pedagógico do curso definindo sua concepção e fundamentos;
  2. estabelecer o perfil profissional do egresso do curso;
  3. avaliar e atualizar periodicamente o projeto pedagógico do curso;
  4. conduzir os trabalhos de reestruturação curricular, para aprovação no Colegiado de Curso, sempre que necessário;
  5. supervisionar as formas de avaliação e acompanhamento do curso definidas pelo Colegiado;
  6. analisar e avaliar os planos de ensino das disciplinas e sua articulação com o projeto pedagógico do curso;
  7. promover a integração horizontal e vertical do curso, respeitando os eixos estabelecidos pelo projeto pedagógico.

Parágrafo único. As proposições do Núcleo Estruturante serão submetidas à apreciação e deliberação do Colegiado do Curso.

Quanto à composição, mandato e funcionamento do Núcleo Docente Estruturante, definem os arts. 4º a 7º da Portaria nº 233/2010/PROGRAD, com redação atualizada pela Portaria nº 637.a/2017/PROGRAD, que:

Art. 4º. O Núcleo Docente Estruturante será composto por docentes indicados pelo Colegiado do Curso que:
  1. integrem o Colegiado do Curso e/ou;
  2. ministrem, com regularidade, aulas no curso.

§ 1º. O Núcleo Docente Estruturante será composto por, no mínimo, 05 docentes.

§ 2º. Pelo menos 80% dos membros deverão ser portadores do título de doutor.

Art. 5º. Os membros do Núcleo Docente Estruturante serão designados pelo Diretor da Unidade Universitária à qual o curso de graduação é vinculado, para um mandato de dois anos, podendo ocorrer recondução, garantindo-se a renovação de 1/3 dos membros a cada mandato.

§ 1º. No ato de designação a que se refere o caput deste artigo será atribuída uma hora de trabalho semanal a cada membro do Núcleo para o desempenho de suas atribuições.

Art. 6º. O presidente do Núcleo Docente Estruturante será escolhido pelos seus pares, para um mandato de dois anos.

⚠️ ATENÇÃO ÀS REUNIÕES! ⚠️

Conforme o art. 7º da Portaria nº 233/2010/PROGRAD, o NDE deve se reunir uma vez por semestre (de preferência no início do semestre letivo) ou, extraordinariamente, sempre que convocado pela presidência ou por solicitação da maioria de seus(uas) membros(as).

Membros do NDE Convocações do NDE Atas do NDE