Segunda Chamada
Verifique abaixo as orientações relativas aos procedimentos aplicáveis em situações que envolvem a segunda chamada de avaliações acadêmicas. Conforme dispõe o Art. 74, da Resolução nº 017/CUn/97:
Art. 74 – O aluno, que por motivo de força maior e plenamente justificado, deixar de realizar avaliações previstas no plano de ensino, deverá formalizar pedido de avaliação à Chefia do Departamento de Ensino ao qual a disciplina pertence, dentro do prazo de 3 (três) dias úteis, recebendo provisoriamente a menção I.
§ 1º – Cessado o motivo que impediu a realização da avaliação, o aluno, se autorizado pelo Departamento de Ensino, deverá fazê-la quando, então, tratando-se de nota final, será encaminhada ao Departamento de Administração Escolar-DAE, pelo Departamento de Ensino.
§ 2º – Se a nota final da disciplina não for enviada ao Departamento de Administração Escolar-DAE até o final do período letivo seguinte, será atribuída ao aluno, automaticamente, nota 0 (zero) na disciplina, com todas as suas implicações.
§ 3º – Enquanto o aluno não obtiver o resultado final da avaliação da disciplina, não terá direito à matrícula em disciplina que a tiver como pré-requisito.
Observe os trâmites institucionais, cumpra os prazos previstos e apresente para dir@contato.ufsc.br as seguintes informações para análise administrativa, garantindo a regularização de sua situação acadêmica e evitando prejuízos em seu histórico escolar:
| Nome Completo | Turno |
| Matrícula | Data da Avaliação |
| Código da Disciplina | Nome do(a) Docente |
| Nome da Disciplina | Data da Avaliação |














