CDCONST-OAB/SC, ESA-OAB/SC e CCJ-UFSC realizam evento comemorativo aos 37 anos da CRBF/88

Em profícua parceira com a Comissão de Direito Constitucional da OAB/SC e com a Escola Superior da Advocacia – ESA da OAB/SC, o Centro de Ciências Jurídicas – CCJ da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC promoveu, em seu auditório, no dia 9 de outubro de 2025, o evento “37 anos da Constituição Federal”, reunindo docentes, advogados, pesquisadores e convidados para debater temas atuais relacionados a teoria, ao direito e ao processo constitucional, em âmbito federal e estadual, tais como controle de constitucionalidade estadual, história do constitucionalismo brasileiro, direitos fundamentais e garantias individuais, defesa do Estado Democrático de Direito e independência e harmonia entre os poderes da República.
A programação foi composta por uma mesa de abertura e duas mesas temáticas que abordaram diferentes dimensões do tema.

A mesa de abertura contou com a presença da Profa. Dra. Carolina Bahia, diretora do CCJ-UFSC, que destacou a importância do debate acadêmico e institucional da temática do constitucionalismo atualmente. Também participaram a Profa. Dra. Elizete Lanzoni, Presidente da Academia Catarinense de Letras Jurídicas – ACALEJ, que ressaltou a centralidade da memória histórica e da defesa da Constituição para evitar retrocessos no livre exercício e gozo dos direitos fundamentais, e o Prof. Dr. Samuel da Silva Mattos, presidente da Comissão de Direito Constitucional da OAB/SC, que recordou momentos de coragem de homens e mulheres que, em face de seu destemor e espírito moldado pela cidadania republicana ficaram para a história, com especial ênfase a teatróloga e intelectual Olympe de Gouges (1748-1793), pela luta em prol dos direitos da mulher, cuja obra política culminante está fundada na corajosa e pioneiríssima Declaração de Direitos da Mulher e da Cidadã, de 1793, e ao papel de Ulysses Guimarães, Presidente da Assembleia Nacional Constituinte de 1987/1988, a quem rendeu homenagens e se referiu, no sentido aristotélico, como “um animal político no vigor pleno de sua forma”, que “soube colocar sua voz e seu fervor retórico a serviço da pátria, ouvindo o ecoar das vozes das ruas, dos rincões mais longínquos do Brasil profundo e dos quatro cantos da Nação”.
Na primeira mesa temática, intitulada “Análise Crítica sobre os 37 anos da Constituição Federal”, presidida pelo M. Sc. Eduardo Venturin, participaram a Profa. Dra. Milena Petters Melo, a Profa. Dra. Denise Pinheiro, e o M. Sc. Ruy Samuel Espíndola.
O M. Sc. Ruy Samuel Espíndola fez um resgate da história do constitucionalismo nacional, a fim de demonstrar a vital importância da Constituição da República promulgada em 1988 para a estruturação do Estado Democrático de Direito e a necessidade de vigilância e atuação das instituições republicanas e de todos os cidadãos democratas para sua defesa.
A Profa. Dra. Milena Petters Melo rememorou a diversidade e pluralidade de participação política durante os trabalhos desenvolvidos pela Assembleia Nacional Constituinte de 1987/88 e do ambiente político nacional fortemente inspirado no conceito de cidadania no período pós-promulgação da Carta de 1988 e externou preocupação com a dissipação desse sentimento na atualidade.
A Profa. Dra. Denise Pinheiro ressaltou a importância das mulheres na Assembleia Nacional Constituinte, as quais, embora em número muito reduzido, souberam, estrategicamente, pautar no texto constitucional em gestação, questões de igualdade e isonomia entre os gêneros, assim como trouxe propostas de assento constitucional para reforço e ampliação da equidade entre os gêneros.

A segunda mesa, presidida pela Mestranda Ana Carolina Tonon, sob o tema “Independência e harmonia entre os poderes em tempos de instabilidade institucional”, reuniu o Prof. Dr. Eduardo Rêgo, Prof. Dr. Leonardo de Moraes e o Prof. Dr. Cláudio Ladeira.
O Prof. Dr. Eduardo Rêgo trabalhou sobre sua tese acadêmica baseada no conceito de Democracia Defensiva, ou Democracia Militante, a qual, em síntese, trata de meios normativos, ou mesmo atípicos e excepcionais, a cargo dos poderes constituídos da República, para a defesa e manutenção do Estado Democrático de Direito conforme estruturado normativamente no texto constitucional.
O Prof. Dr. Leonardo de Moraes fez contraponto à tese da Democracia Defensiva, sob o enfoque de que, muito embora a defesa do Estado Democrático de Direito seja essencial e necessária, o uso contínuo de meios excepcionais elevaria o risco de normalização da exceção a ser combatida.
O Prof. Dr. Cláudio Ladeira fez ponderações críticas à sacralização ao texto original da Constituição de 1988, que mereceria análise fria e racional quanto alguns pontos positivados pelo lobby de setores e corporações no processo constituinte, assim como à tese da Democracia Defensiva quanto as propostas de normatização, pois isso também poderia levar à normalização da exceção.















