Consulta Prévia: Portaria Nº 002/CECCJ/2012
Portaria Nº 002/CECCJ/2012 – Revoga Portaria Nº 001/CECCJ/2012.
Consulta Prévia: Edital Nº 002/CECCJ/2012 e Portaria Nº 001/CECCJ/2012
Edital 002 CECCJ 2012 – Homologação da Chapa 2.
Portaria 001 CECCJ 2012 – Relação dos Mesários.
Consulta Prévia: Edital Nº 001/CECCJ/2012
Trata-se da revogação e da notificação à Chapa Travessia.
Consulta Prévia: Homologação das Chapas Inscritas
Comissão Eleitoral homologa as duas chapas inscritas para a Consulta Prévia do CCJ:
Consulta Prévia: AVISO DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL 001/CCJ/2012 E DA RESOLUÇÃO 001/CECCJ/2012
Considerando o que deliberou o Conselho da Unidade do CCJ por unanimidade, em sessão realizada em 19.09.2012, os artigos 2º e 4º do Edital 001/CCJ/2012 e os artigos 2º e 8º da Resolução 001/CECCJ/2012 foram modificados.
Leia no link abaixo a devida retificação:
Consulta Prévia: Edital 001/CCJ/2012 e Resolução 001/CECCJ/2012
Segue, abaixo, a Resolução e o Edital que tratam da Consulta Prévia que tem por objetivo indicar ao Conselho da Unidade a nominata dos candidatos à função de Diretor(a) e Vice-Diretor(a) do Centro de Ciências Jurídicas:
Consulta pública – Regimento CCJ – CLIQUE AQUI!
Atualização 1: Por decisão do Conselho da Unidade o prazo para a consulta pública foi estendido até 09 de agosto de 2012.
Regimento atual: http://www.ccj.ufsc.br/ccj/REG-CC1997.rtf
Proposta novo regimento: http://ccj.paginas.ufsc.br/files/2012/05/PropostaRegimentoCCJ_16dez2011.doc
A Consulta Pública refere-se ao Processo 23080.053267/2011-13, em tramitação no Conselho da Unidade/CCJ, cujo relator é o Prof. Luis Carlos Cancellier de Olivo.
QUEM PARTICIPA:
Alunos de Graduação e de Pós-graduação em Direito, matriculados regularmente nos respectivos cursos; Professores do quadro efetivo e Servidores Técnico-Administrativo lotados no CCJ.
OBSERVAÇÃO:
Para que o comentário seja publicado o participante deverá identificar-se com o nome completo e o vínculo institucional (Aluno, Docente, STA) junto com seu número de matrícula.
Prazo da consulta: 9 de maio até 8 de junho.
Obs: Envie sua mensagem/comentário/proposta/sugestão para o e-mail: consultaregimento@ccj.ufsc.br
1- Egger: ” SUGESTÃO 1:INSERIR NO ARTIGO 6º:
INCISO V – Coordenadoria do Núcleo de Prática Jurídica ”
2- Egger: ” SUGESTÃO 2: INCLUIR APÓS O ARTIGO 20 (RENUMERANDO-SE OS DEMAIS):
SEÇÃO IV
DA COORDENADORIA DO NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA
Art. 21 – A Coordenadoria do Núcleo de Prática Jurídica, responsável pela organização e
administração didático-pedagógica do Escritório Modelo de Assistência Jurídica – EMAJ,
mediante regulamento próprio, com estrutura e competência determinadas pela legislação
pertinente e por seu regulamento. ”
3- Horacio: “Segue o arquivo com as propostas e justificativas. Download aqui.”
4- Eduardo A. T. Lebre: “Considerando que a atividade do Escritório Modelo de Assistência Jurídica- EMAJ é um híbrido entre ensino, pesquisa e extensão, porém, só se realiza com advogados inscritos na OAB que prestam serviço de advocacia pública, com auxílio de alunos estagiários do curso de graduação em direito, para comunidade necessitada de Florianópolis, tendo em vista ser uma opção de atividade de extensão docente e, também, para técnicos-administrarivos lotados no CCJ, somente que são advogados, a fim de se buscar um adicional remunertório para eles pelo exercício de uma função especial, conforme prevê a Lei 8.112, entendida por “FG”, diga-se “função gratificada”, como justa retribuição e estímulo, visando uma reestruturação de autonomia e respeito pelo exercício profissional da advocacia pública, requer que:
Art. 6º – Os órgãos executivos são:
I – Direção da Unidade;
II – Chefia do Departamento;
III – Coordenadoria do Curso de Graduação;
IV – Coordenadoria do Curso de Pós-Graduação;
V- Escritório Modelo de Assistência Jurídica.
Art. 8º – O Conselho da Unidade possui a seguinte composição:
I – Os membros indicados no Estatuto da UFSC;
II – O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Direito;
III – O Coordenador do Curso de Graduação em Direito;
IV – O Coordenador de Pesquisa;
V – O Coordenador de Extensão;
VI – O Coordenador de Estágios;
VII – O Coordenador de Informática;
VIII – Representação docente equivalente a 10% (dez por cento) do total dos professores lotados na Unidade, eleitos diretamente por seus pares;
IX- Coordenador do Escritório Modelo de Assistência Jurídica.
CAPÍTULO IV
DOS ÓRGÃOS EXECUTIVOS
SEÇÃO IV
ART. 21- O Escritório Modelo de Assistência Jurídica – EMAJ, responsável pelo serviço de assistência jurídica pública, gratuita e integral para comunidade necessitada de Florianópolis, possui sua estrutura e competência determinadas pela legislação pertinente. ”
5- Victor Henrique Rorato, aluno: “Download da sugestão aqui”
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