Consulta pública – Regimento CCJ – CLIQUE AQUI!

09/05/2012 12:07

Atualização 1:  Por decisão do Conselho da Unidade o prazo para a consulta pública foi estendido até 09 de agosto de 2012.

Regimento atual: http://www.ccj.ufsc.br/ccj/REG-CC1997.rtf

Proposta novo regimento: http://ccj.paginas.ufsc.br/files/2012/05/PropostaRegimentoCCJ_16dez2011.doc

A Consulta Pública refere-se ao Processo 23080.053267/2011-13, em tramitação no Conselho da Unidade/CCJ, cujo relator é o Prof. Luis Carlos Cancellier de Olivo.

QUEM PARTICIPA:

Alunos de Graduação e de Pós-graduação em Direito, matriculados regularmente nos respectivos cursos; Professores do quadro efetivo e Servidores Técnico-Administrativo lotados no CCJ.

OBSERVAÇÃO:

Para que o comentário seja publicado o participante deverá identificar-se com o nome completo e o vínculo institucional (Aluno, Docente, STA) junto com seu número de matrícula.

Prazo da consulta: 9 de maio até 8 de junho.

Obs: Envie sua mensagem/comentário/proposta/sugestão para o e-mail: consultaregimento@ccj.ufsc.br

Obs 2: As mensagens serão publicadas no post, logo após serem recebidas e avaliadas pelo moderador.
Comentários:

 

1- Egger: ” SUGESTÃO 1:INSERIR NO ARTIGO 6º:

INCISO V – Coordenadoria do Núcleo de Prática Jurídica ”

2- Egger: ” SUGESTÃO 2: INCLUIR APÓS O ARTIGO 20 (RENUMERANDO-SE OS DEMAIS):

SEÇÃO IV

DA COORDENADORIA DO NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA

Art. 21 – A Coordenadoria do Núcleo de Prática Jurídica, responsável pela organização e
administração didático-pedagógica do Escritório Modelo de Assistência Jurídica – EMAJ,
mediante regulamento próprio, com estrutura e competência determinadas pela legislação
pertinente e por seu regulamento. ”

3- Horacio: “Segue o arquivo com as propostas e justificativas. Download aqui.

4- Eduardo A. T. Lebre: “Considerando que a atividade do Escritório Modelo de Assistência Jurídica- EMAJ é um híbrido entre ensino, pesquisa e extensão, porém, só se realiza com advogados inscritos na OAB que prestam serviço de advocacia pública, com auxílio de alunos estagiários do curso de graduação em direito, para comunidade necessitada de Florianópolis, tendo em vista ser uma opção de atividade de extensão docente e, também, para técnicos-administrarivos lotados no CCJ, somente que são advogados, a fim de se buscar um adicional remunertório para eles pelo exercício de uma função especial, conforme prevê a Lei 8.112, entendida por “FG”, diga-se “função gratificada”, como justa retribuição e estímulo, visando uma reestruturação de autonomia e respeito pelo exercício profissional da advocacia pública, requer que:

Art. 6º – Os órgãos executivos são:

I – Direção da Unidade;

II – Chefia do Departamento;

III – Coordenadoria do Curso de Graduação;

IV – Coordenadoria do Curso de Pós-Graduação;
V- Escritório Modelo de Assistência Jurídica.

Art. 8º – O Conselho da Unidade possui a seguinte composição:

I – Os membros indicados no Estatuto da UFSC;

II – O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Direito;

III – O Coordenador do Curso de Graduação em Direito;

IV – O Coordenador de Pesquisa;

V – O Coordenador de Extensão;

VI – O Coordenador de Estágios;

VII – O Coordenador de Informática;

VIII – Representação docente equivalente a 10% (dez por cento) do total dos professores lotados na Unidade, eleitos diretamente por seus pares;

IX- Coordenador do Escritório Modelo de Assistência Jurídica.

CAPÍTULO IV
DOS ÓRGÃOS EXECUTIVOS
SEÇÃO IV
ART. 21- O Escritório Modelo de Assistência Jurídica – EMAJ, responsável pelo serviço de assistência jurídica pública, gratuita e integral para comunidade necessitada de Florianópolis, possui sua estrutura e competência determinadas pela legislação pertinente. ”

5- Victor Henrique Rorato, aluno: “Download da sugestão aqui