Concurso Público para Docente – Edital 36/2023/DDP – Direitos Especiais – Prática Jurídica Civil e Meios Consensuais de Solução de Conflitos

20/07/2023 11:23
ÁREA:  Direitos Especiais – Prática Jurídica Civil e Meios Consensuais de Solução de Conflitos
Número de vagas: 1 (uma)
Denominação: Adjunto A
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE) – verifique a remuneração no Edital
Requisitos para provimento no cargo: Título de Graduado em Direito e Título de Doutor em Direito e Inscrição Ativa na OAB/SC (para atuação no Núcleo de Prática Jurídica/EMAJ).  A UFSC não realizará análise dos títulos dos candidatos para comprovação de requisitos para posse no cargo, neste momento. A análise ocorrerá somente após nomeação do candidato aprovado.

Resultado Preliminar (16/08/2024)

 


Vista de Prova, conforme Edital:

“12.6 Após a sessão de apuração dos resultados, o candidato poderá solicitar ao departamento de ensino: a) cópia da sua prova escrita;
b) cópia das suas planilhas de atribuição de notas individuais das provas, preenchidas pelos membros da banca examinadora, sem a identificação destes;
c) cópia da planilha de apuração do resultado final do concurso;
d) cópia da filmagem da sua prova didática, da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo e da sessão de apuração dos resultados;

12.6.1 O candidato deverá encaminhar a solicitação assinada digitalmente ao departamento de ensino, juntamente com a cópia de documento de identificação, para o e-mail (dir@contato.ufsc.br) informado no “Ajuste de Cronograma”.

12.6.1.1 O candidato deverá utilizar o modelo “Solicitação de cópia de documentos e gravações” disponível no site http://036ddp2023.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para candidatos”.

12.6.1.2 A orientação de como realizar a assinatura digital está disponível no site http://036ddp2023.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para candidatos”.”

Recursos Resultado Final Preliminar, conforme Edital:
“14.1 Caberá recurso do resultado preliminar do concurso, dirigido ao Conselho da Unidade de ensino, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da sua publicação no site http://036ddp2023.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Recursos”.

14.1.1 Os procedimentos relativos à interposição de recurso estão regulamentados na seção 15 deste Edital

Retirada de Documentos após Término do Concurso:
“17.7 Os candidatos terão o prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação da portaria de homologação do resultado do concurso no DOU, conforme o item 14.6, para requerer, ao departamento de ensino, a devolução dos documentos apresentados. ”
17.7.1 O candidato deverá encaminhar requerimento para o e-mail do departamento de ensino (dir@contato.ufsc.br), indicado no “Ajuste de cronograma de provas”, para agendar data e horário para a retirada presencial dos documentos.
17.7.1.1 O candidato deverá preencher o requerimento “Solicitação de devolução de documentos” disponível no site http://036ddp2023.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para candidatos”.
17.7.2 A documentação a que se refere o item 17.7 poderá ser retirada por terceiros, mediante apresentação de procuração específica que comprove a autorização do candidato. – VER EDITAL
17.7.3 Os documentos apresentados que não forem requeridos dentro do prazo previsto no item 17.7 serão descartados.”

Outras informações: Outras informações:
” 17.2 Não será fornecido ao candidato aprovado qualquer documento comprobatório de aprovação no concurso público, valendo para este fim a homologação do resultado final do concurso publicada no DOU.
“17.5 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar periodicamente a publicação de todos os editais e comunicados referentes ao concurso público no site http://036ddp2023.concursos.ufsc.br/, estando a UFSC dispensada de encaminhar e-mail com comunicado aos candidatos inscritos, exceto nos casos expressos neste edital.”

Concurso Público para Docente – Edital 36/2023/DDP – Direito Constitucional/Direito Administrativo

20/07/2023 11:15

 

ÁREA:  Direito Constitucional/Direito Administrativo
Número de vagas: 1 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos negros conforme prevê a seção 6 deste Edital
Denominação: Adjunto A
Regime de Trabalho: 40 horas – verifique a remuneração no Edital
Requisitos para provimento no cargo: Título de Graduado em Direito e Título de Doutor em Direito e inscrição ativa na OAB/SC (para atuação no Núcleo de Prática Jurídica/EMAJ).  A UFSC não realizará análise dos títulos dos candidatos para comprovação de requisitos para posse no cargo, neste momento. A análise ocorrerá somente após nomeação do candidato aprovado.

 

Vista de Prova, conforme Edital:

“11.2.9 Será concedida vista da prova escrita, no menor tempo possível, ao candidato que requerê-la até o término do prazo para interposição de recurso da prova escrita, observado o que consta no item 12.6.3.
11.2.9.1 Será encaminhada ao e-mail do requerente uma cópia da sua prova e a planilha de atribuição de nota individual preenchida.
11.2.9.2 Após o período informado no item 11.2.9, o candidato poderá requerer vista da sua prova escrita nos termos do item 12.6 deste edital.
11.2.9.3 O candidato deverá utilizar o modelo “Solicitação de vista da prova escrita” disponível no site http://036ddp2023.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para candidatos”.
11.2.9.4 O pedido de vista deverá ser dirigido ao presidente da banca examinadora, assinado digitalmente pelo candidato, e encaminhado para o e-mail do departamento de ensino (dir@contato.ufsc.br), definido no cronograma de provas, juntamente com cópia de documento de identificação.”
Recursos – Prova Escrita, conforme Edital:
“11.2.10 Será assegurado aos candidatos o direito a recurso no prazo de um 1 (um) dia útil a contar da publicação da lista dos candidatos aprovados na prova escrita.
11.2.11 O recurso deverá ser interposto por meio de requerimento dirigido à banca examinadora. O requerimento deverá ser encaminhado para o e-mail da direção do centro de ensino (ccj@contato.ufsc.br), informado no cronograma de provas, juntamente com a cópia de documento de identificação.
11.2.11.1 O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, contendo o nome e a assinatura digital do candidato, podendo juntar os documentos que julgar convenientes.
11.2.11.2 O candidato deverá utilizar o modelo “Recurso da Prova Escrita”, disponível no site http://036ddp2023.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para candidatos”.
11.2.11.2.1 A orientação de como realizar a assinatura digital está disponível no site http://036ddp2023.concursos.ufsc.br/ na opção do menu “Documentos para candidatos”.”

Concurso Público para Docente – Edital 36/2023/DDP – Direito Penal/Direito Processual Penal

20/07/2023 11:05

ÁREA:  Direito Penal/Direito Processual Penal
Número de vagas: 1 (uma)
Denominação: Adjunto A
Regime de Trabalho: 20 horas – verifique a remuneração no Edital
Requisitos para provimento no cargo: Título de Graduado em Direito e Título de Doutor em Direito.  A UFSC não realizará análise dos títulos dos candidatos para comprovação de requisitos para posse no cargo, neste momento. A análise ocorrerá somente após nomeação do candidato aprovado.

Retirada de Documentos após Término do Concurso:

“17.7 Os candidatos terão o prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação da portaria de homologação do resultado do concurso no DOU, conforme o item 14.6, para requerer, ao departamento de ensino, a devolução dos documentos apresentados.

17.7.1 O candidato deverá encaminhar requerimento para o e-mail do departamento de ensino (dir@contato.ufsc.br), indicado no “Ajuste de cronograma de provas”, para agendar data e horário para a retirada presencial dos documentos.

17.7.1.1 O candidato deverá preencher o requerimento “Solicitação de devolução de documentos” disponível no site http://036ddp2023.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para candidatos”.

17.7.2 A documentação a que se refere o item 17.7 poderá ser retirada por terceiros, mediante apresentação de procuração específica que comprove a autorização do candidato. – VER EDITAL

17.7.3 Os documentos apresentados que não forem requeridos dentro do prazo previsto no item 17.7 serão descartados.”

Outras informações:

” 17.2 Não será fornecido ao candidato aprovado qualquer documento comprobatório de aprovação no concurso público, valendo para este fim a homologação do resultado final do concurso publicada no DOU.”

“17.5 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar periodicamente a publicação de todos os editais e comunicados referentes ao concurso público no site http://036ddp2023.concursos.ufsc.br/, estando a UFSC dispensada de encaminhar e-mail com comunicado aos candidatos inscritos, exceto nos casos expressos neste edital.”