Concurso Público para Docente – Edital 36/2023/DDP – Direito Penal/Direito Processual Penal
ÁREA: Direito Penal/Direito Processual Penal Número de vagas: 1 (uma) Denominação: Adjunto A Regime de Trabalho: 20 horas – verifique a remuneração no Edital Requisitos para provimento no cargo: Título de Graduado em Direito e Título de Doutor em Direito. A UFSC não realizará análise dos títulos dos candidatos para comprovação de requisitos para posse no cargo, neste momento. A análise ocorrerá somente após nomeação do candidato aprovado. |
- Principais Informações – serão publicadas pela PRODEGESP neste link e nos links abaixo
- Edital
- Conteúdo Programático
- Resolução Normativa 34/CUn/2013
- Recursos
- Documentos importantes para candidatos(as)
- Inscrições: de 02/08/2023 a 04/09/2023 (Isenção)
- Cronograma das Inscrições
- 14/09/2023 – Homologação das Inscrições
- 10/10/2023 – Banca Examinadora
- 30/10/2023 – Cronograma das Provas
- 27/11/2023 – Critérios de Avaliação
- 12/12/2023 – Resultado Preliminar da Prova Escrita
- 12/12/2023 – Cronograma Ajustado
- 22/12/2023 – Resultado Final Preliminar
- Prazo de Recursos Resultado Final – 02/01/2024 (conforme item 14.1 do Edital)
- 31/01/2024 – Resultado Final Homologado
- Prazo para Retirada de Documentos pelos candidatos – 01/03/2024
Retirada de Documentos após Término do Concurso:
“17.7 Os candidatos terão o prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação da portaria de homologação do resultado do concurso no DOU, conforme o item 14.6, para requerer, ao departamento de ensino, a devolução dos documentos apresentados.
17.7.1 O candidato deverá encaminhar requerimento para o e-mail do departamento de ensino (dir@contato.ufsc.br), indicado no “Ajuste de cronograma de provas”, para agendar data e horário para a retirada presencial dos documentos.
17.7.1.1 O candidato deverá preencher o requerimento “Solicitação de devolução de documentos” disponível no site http://036ddp2023.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para candidatos”.
17.7.2 A documentação a que se refere o item 17.7 poderá ser retirada por terceiros, mediante apresentação de procuração específica que comprove a autorização do candidato. – VER EDITAL
17.7.3 Os documentos apresentados que não forem requeridos dentro do prazo previsto no item 17.7 serão descartados.”
Outras informações:
” 17.2 Não será fornecido ao candidato aprovado qualquer documento comprobatório de aprovação no concurso público, valendo para este fim a homologação do resultado final do concurso publicada no DOU.”
“17.5 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar periodicamente a publicação de todos os editais e comunicados referentes ao concurso público no site http://036ddp2023.concursos.ufsc.br/, estando a UFSC dispensada de encaminhar e-mail com comunicado aos candidatos inscritos, exceto nos casos expressos neste edital.”