Transferências e Retornos
A Universidade Federal de Santa Catarina abre, semestralmente, vagas para admissão em seus cursos de graduação por meio do processo de transferências e retornos, nos termos da Resolução Normativa nº 017/CUn/97. As inscrições, a documentação e as análises são regidas por editais específicos publicados a cada semestre.
📋 TRANSFERÊNCIAS E RETORNOS
1. FORMAS DE INGRESSO
As vagas disponibilizadas para o curso de Direito são distribuídas conforme as modalidades detalhadas pelos arts. 90, 91 e 92 da referida Resolução:
Art. 90. Considera-se transferência interna a troca de turno, de habilitação, de opção ou de curso no âmbito da UFSC.
Art. 91. Considera-se transferência externa a concessão de vaga a aluno de outra instituição de ensino superior, nacional ou estrangeira, para prosseguimento de seus estudos na UFSC.
Art. 92. Considera-se retorno a concessão de nova matrícula ou de vaga, na UFSC, para:
- aluno-abandono da UFSC;
- graduado da UFSC ou de outra instituição de ensino superior que pretenda nova habilitação do mesmo curso;
- graduado que queira cursar disciplina(s) para complementação pedagógica e curricular;
- graduado que pretenda fazer novo curso ou nova habilitação.
§ 1º Entende-se por aluno-abandono quem já esteve regularmente matriculado na UFSC e rompeu seu vínculo com a instituição, por haver desistido ou abandonado o curso.
Com base nesses artigos, os editais organizam as vagas nos seguintes incisos:
| MODALIDADE (EDITAL) | PÚBLICO-ALVO NA RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Inciso I – Transferência Interna e Retorno por Abandono | Casos previstos no art. 90 e no art. 92, inciso I |
| Inciso II – Transferência Externa | Casos previstos no art. 91 |
| Inciso III – Retorno de Graduado(a) | Casos previstos no art. 92, incisos II, III e IV |
2. COMO PARTICIPAR E PRAZOS
O cronograma do processo seletivo acompanha o Calendário Acadêmico. As inscrições são feitas por e-mail, enviando formulários e documentos exigidos.
- Acesso ao Edital e Regras: Os critérios de seleção e os documentos necessários variam por curso e inciso. Consulte-os na página do Departamento de Administração Escolar (DAE) sobre as Informações Gerais sobre Transferências e Retornos.
- Acompanhamento de Prazos: As datas de inscrição, chamadas e resultados são divulgadas a cada semestre, também pelo DAE, na página do Quadro de Editais.
Dúvidas: Para questões sobre os critérios de seleção e envio da inscrição, entre em contato com a Coordenadoria de Direito (direito@contato.ufsc.br ou 3721-5603). Para dúvidas gerais sobre normativas e matrículas, contate o DAE (dicam.dae@contato.ufsc.br).
⚠️ IMPORTANTE: IMUNIZAÇÃO CONTRA A COVID-19 ⚠️
Considerando a necessidade de comprovação de vacinação para todos os estudantes da UFSC, os(as) ingressantes por transferência ou retorno devem comprovar a condição de imunização para realizar a matrícula. Este procedimento deverá ser realizado eletronicamente até o dia anterior à etapa de matrícula, sob pena de ter o processo de admissão anulado e a perda da vaga.
📋 RESULTADOS
Consulte abaixo os resultados dos processos de transferências e retornos para o curso de Direito.
HOMOLOGAÇÕES 2026
DIREITO DIURNO (303)DIREITO NOTURNO (005)
RESULTADOS DAS ANÁLISES DOS RECURSOS DAS INSCRIÇÕES NÃO HOMOLOGADAS
DIREITO NOTURNO (005)DIREITO DIURNO (303)
RESULTADOS DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS
DIREITO DIURNO (303)
DIREITO NOTURNO (005)
RESULTADOS DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS COM NOTA OBTIDA
DIREITO DIURNO (303)
DIREITO NOTURNO (005)
RESULTADOS DAS ANÁLISES DOS RECURSOS DOS CANDIDATOS NÃO CLASSIFICADOS
DIREITO DIURNO (303)
DIREITO NOTURNO (005)
RESULTADOS FINAL COM NOTA DE TODOS OS CANDIDATOS (CLASSIFICADOS E NÃO CLASSIFICADOS)
DIREITO DIURNO (303)
DIREITO NOTURNO (005)
⚠️ ATENÇÃO: CANDIDATOS PAA CLASSIFICADOS ⚠️
De acordo com o disposto no Edital nº 56/2026/DAE/PROGRAD:
2.6. As pessoas candidatas inscritas às vagas de Política de Ações Afirmativas/PAA (PAA-PCD pessoa com deficiência; PAA-Pessoa Trans; PAA-PPIQ pessoas negras, indígenas e quilombolas), deverão aguardar divulgação, pelas Coordenadorias de Curso, do resultado preliminar, a ser divulgado no dia 17 de junho de 2026 para enviar a documentação informada no item 2.7.
2.6.1 As pessoas candidatas acima elencadas, classificadas preliminarmente dentro das vagas de política de ações afirmativas PAA deverão encaminhar os documentos necessários para validação da sua autodeclaração nos dias 18 e 19 de junho de 2026, no portal cagr.sistemas.ufsc.br/calouros.
2.7. Documentação necessária:
Documentação para validação das ações afirmativas: consultar a documentação necessária no site do Departamento Validações, https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=3610) na aba “Documentação Exigida”. ● O envio desta documentação deverá ser realizado obrigatoriamente somente pelos candidatos preliminarmente classificados dentro das vagas destinadas a Políticas de Ações Afirmativas. ● As comissões de validação de autodeclaração instituídas pela PROAFE poderão solicitar documentação adicional e convocar para entrevista online e/ou presencial.





















