Coordenadoria do Curso de Direito

A Coordenadoria do Curso de Graduação em Direito é responsável por gerir, acompanhar e avaliar as atividades didático-pedagógicas, atuando em colaboração com o Departamento de Direito e com ele compartilhando estrutura unificada, para centralizar e otimizar o atendimento a alunos(as) e docentes.

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Normativas Equipe

🎓 COMPETÊNCIAS DA COORDENADORIA DE CURSO

A Coordenadoria de Curso é responsável, nos termos do art. 27 da Resolução Normativa nº 227/2026/CUn, pelo desenvolvimento das atividades acadêmicas relacionados aos(às) discentes de Direito da UFSC:

Art. 27. Compete à/ao coordenadora/coordenador de curso:

  1. coordenar o curso de Graduação conforme as deliberações do Colegiado, do PPC, do Regimento de seu curso, desta Resolução Normativa e das demais disposições institucionais associadas à Coordenação;
  2. convocar e presidir as reuniões do Colegiado do Curso, com direito a voto, inclusive o de qualidade;
  3. representar o Colegiado junto aos órgãos da Universidade;
  4. designar relatora/relator ou comissão para estudo de matéria a ser decidida pelo Colegiado;
  5. decidir ad referendum, em caso de urgência, sobre matéria de competência do Colegiado;
  6. orientar as/os discentes quanto à matrícula e integralização do curso;
  7. definir as disciplinas que serão oferecidas à matrícula em cada período letivo, com os respectivos horários de aula e número de vagas, ouvidos os departamentos de Ensino envolvidos;
  8. analisar e decidir sobre os pedidos de transferência e retorno de discentes, conforme os critérios definidos pelo Colegiado do Curso;
  9. decidir sobre pedidos de tratamento especial em Regime Domiciliar;
  10. aprovar a saída de discentes da UFSC para intercâmbio internacional ou mobilidade interna no País, de acordo com critérios e legislações vigentes;
  11. analisar e decidir sobre pedidos de validação de disciplinas cursadas em outras instituições de ensino superior, observada a legislação pertinente, conforme art. 148 desta Resolução Normativa, bem como ouvido, quando necessário, o Departamento responsável pela disciplina;
  12. verificar o cumprimento do currículo do Curso e das demais exigências para a concessão de grau acadêmico às/aos discentes concluintes;
  13. decidir sobre pedidos de colação de grau em caráter de excepcionalidade;
  14. criar estratégias e contribuir para a integração entre estudantes de distintas fases, entre diferentes cursos na UFSC, bem como com outros departamentos de Ensino e com a Pós-Graduação;
  15. contribuir para a permanente discussão do Projeto Pedagógico de Curso junto às/aos docentes e discentes, enfatizando a sua importância como instrumento principal das ações desenvolvidas no curso;
  16. coordenar os processos de reestruturação e avaliação do currículo do curso;
  17. atuar como interlocutora/interlocutor do curso junto aos demais órgãos colegiados e institucionais;
  18. atuar junto aos setores responsáveis pelos assuntos de internacionalização institucional e de integração acadêmico-profissional, objetivando a participação discente em atividades afetas às respectivas áreas de competência;
  19. zelar pelo cumprimento e divulgação desta Resolução Normativa junto às/aos discentes e docentes que ministram aula para o curso;
  20. delegar competência para a execução de tarefas específicas;
  21. superintender as atividades administrativas relativas ao funcionamento do curso;
  22. executar as atribuições estabelecidas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) relacionadas ao Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE) e a exames congêneres;
  23. apresentar às/aos docentes e discentes o PPC, enfatizando a sua importância como instrumento principal das ações desenvolvidas no curso;
  24. acompanhar a execução da programação das viagens de estudo, compreendidas as aulas de campo, visitas técnicas e atividades equivalentes;
  25. encaminhar periodicamente ao Colegiado de Curso relatórios sobre a autoavaliação institucional do curso, a avaliação externa e o desempenho das/dos discentes no ENADE, quando houver;
  26. zelar pelo registro em ata das decisões tomadas em reunião do Colegiado do Curso;
  27. manter canal de comunicação com o Centro Acadêmico e outras entidades estudantis, dando as orientações necessárias;
  28. organizar o acolhimento e a recepção das/dos calouras/calouros, contribuindo para sua ambientação no curso e na UFSC;
  29. orientar as/os estudantes ingressantes por edital de transferência e retorno quanto à matrícula, integralização e funcionamento do curso; e
  30. exercer outras atribuições previstas em lei e resoluções internas da UFSC.

📠 SECRETARIA INTEGRADA

A Secretaria Integrada centraliza o suporte administrativo, garantindo a gestão unificada dos processos acadêmicos, observando os arts. 21 do Regimento Interno do CCJ e do Regimento Interno do DIR:

Art. 21 (RICCJ). O Departamento de Direito e o Colegiado do Curso de Graduação em Direito possuirão secretarias integradas.

Parágrafo único. Todas as atividades relacionadas aos professores lotados no Departamento de Direito e aos alunos do Curso de Graduação em Direito, incluindo o ensino, a pesquisa, a extensão, o Trabalho de Conclusão de Curso e as atividades complementares, terão sua administração e controle efetuados no âmbito das secretarias integradas.

Art. 21 (RIDIR). São atribuições das secretarias integradas:

  1. manter atualizados e devidamente protegidos os documentos, arquivos e fichários do Departamento e do Curso de Graduação em Direito, especialmente os que contém os projetos de pesquisa e de extensão dos seus docentes e os que guardam os documentos e registram os históricos escolares dos alunos;
  2. enviar as convocações das reuniões do Colegiado Delegado e do Colegiado do Curso de Graduação aos professores e aos representantes discentes, via e-mail, com no mínimo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência;
  3. enviar as pautas das reuniões do Colegiado Delegado e do Colegiado do Curso de Graduação aos professores e aos representantes discentes, via e-mail, com no mínimo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência;
  4. encaminhar aos relatores, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, os processos para os quais tenham sido designados;
  5. secretariar as reuniões do Colegiado Delegado e do Colegiado do Curso de Graduação e efetuar o controle de presença dos seus membros;
  6. expedir declarações e certidões no âmbito de sua competência;
  7. divulgar, através de correio eletrônico e em mural, o calendário escolar anual e, semestralmente, antes do início do período de matrículas, o calendário escolar de cada semestre específico;
  8. exercer tarefas próprias de rotina administrativa e outras que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Departamento.
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