Coordenadoria do Curso de Direito

A Coordenadoria do Curso de Graduação em Direito é responsável por gerir, acompanhar e avaliar as atividades didático-pedagógicas, atuando em colaboração com o Departamento de Direito e com ele compartilhando estrutura unificada, para centralizar e otimizar o atendimento a alunos(as) e docentes.

Contato(48) 3721-5603
E-maildireito@contato.ufsc.br
Horário de AtendimentoSegunda a Sexta - 8h às 20h

Normativas
Equipe

🎓 COMPETÊNCIAS DA COORDENADORIA DE CURSO

A Coordenadoria de Curso é responsável, nos termos do art. 11 da Resolução nº 017/CUn/97, pelo desenvolvimento das atividades acadêmicas relacionados às(aos) discentes de Direito da UFSC:

Art. 11. Compete ao Coordenador do Curso:

  1. convocar e presidir as reuniões do Colegiado do Curso, com direito a voto, inclusive o de qualidade;
  2. representar o Colegiado junto aos órgãos da Universidade;
  3. executar as deliberações do Colegiado;
  4. designar relator ou comissão para estudo de matéria a ser decidida pelo Colegiado;
  5. decidir, ad referendum, em caso de urgência, sobre matéria de competência do Colegiado;
  6. elaborar os horários de aula, ouvidos os Departamentos envolvidos;
  7. orientar os alunos quanto à matrícula e integralização do Curso;
  8. indicar ao DAE, ouvidos os Departamentos envolvidos, as disciplinas que serão oferecidas à matrícula em cada período letivo;
  9. analisar e decidir os pedidos de transferência e retorno;
  10. decidir sobre pedidos de expedição e dispensa de guia de transferência;
  11. decidir sobre pedidos de complementação pedagógica e exercícios domiciliares;
  12. validar disciplinas cursadas em outras instituições, obedecida a legislação pertinente;
  13. verificar o cumprimento do currículo do curso e demais exigências para a concessão de grau acadêmico aos alunos concluintes;
  14. decidir sobre pedidos de colação de grau em caráter de excepcionalidade;
  15. promover a integração com os Departamentos;
  16. instaurar processo disciplinar em razão de denúncias que envolvam integrante do corpo discente, observado o disposto neste Regulamento;
  17. coordenar as atividades teórico-metodológicas do projeto pedagógico do curso, em todas as suas modalidades;
  18. coordenar os processos de reestruturação e avaliação do currículo do curso;
  19. propor as políticas de capacitação pedagógica e coordenar as suas ações;
  20. atuar como interlocutor do Curso;
  21. coordenar o levantamento bi-anual da inserção dos egressos do Curso no mercado de trabalho;
  22. promover a articulação com o Escritório de Assuntos Internacionais e a Central de Carreiras da PREG, objetivando a participação de alunos em atividades afetas as respectivas áreas de competência;
  23. zelar pelo cumprimento e divulgação deste Regulamento junto aos alunos e professores do Curso;
  24. delegar competência para execução de tarefas específicas;
  25. superintender as atividades da secretaria do Colegiado do Curso;
  26. exercer outras atribuições previstas em lei, neste Regulamento ou no Regimento do Curso.

📠 SECRETARIA INTEGRADA

A Secretaria Integrada centraliza o suporte administrativo, garantindo a gestão unificada dos processos acadêmicos, observando os arts. 21 do Regimento Interno do CCJ e do Regimento Interno do DIR:

Art. 21 (RICCJ). O Departamento de Direito e o Colegiado do Curso de Graduação em Direito possuirão secretarias integradas.

Parágrafo único. Todas as atividades relacionadas aos professores lotados no Departamento de Direito e aos alunos do Curso de Graduação em Direito, incluindo o ensino, a pesquisa, a extensão, o Trabalho de Conclusão de Curso e as atividades complementares, terão sua administração e controle efetuados no âmbito das secretarias integradas.

Art. 21 (RIDIR). São atribuições das secretarias integradas:

  1. manter atualizados e devidamente protegidos os documentos, arquivos e fichários do Departamento e do Curso de Graduação em Direito, especialmente os que contém os projetos de pesquisa e de extensão dos seus docentes e os que guardam os documentos e registram os históricos escolares dos alunos;
  2. enviar as convocações das reuniões do Colegiado Delegado e do Colegiado do Curso de Graduação aos professores e aos representantes discentes, via e-mail, com no mínimo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência;
  3. enviar as pautas das reuniões do Colegiado Delegado e do Colegiado do Curso de Graduação aos professores e aos representantes discentes, via e-mail, com no mínimo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência;
  4. encaminhar aos relatores, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, os processos para os quais tenham sido designados;
  5. secretariar as reuniões do Colegiado Delegado e do Colegiado do Curso de Graduação e efetuar o controle de presença dos seus membros;
  6. expedir declarações e certidões no âmbito de sua competência;
  7. divulgar, através de correio eletrônico e em mural, o calendário escolar anual e, semestralmente, antes do início do período de matrículas, o calendário escolar de cada semestre específico;
  8. exercer tarefas próprias de rotina administrativa e outras que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Departamento.
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