Coordenadoria do Curso de Direito
A Coordenadoria do Curso de Graduação em Direito é responsável por gerir, acompanhar e avaliar as atividades didático-pedagógicas, atuando em colaboração com o Departamento de Direito e com ele compartilhando estrutura unificada, para centralizar e otimizar o atendimento a alunos(as) e docentes.
| Contato | (48) 3721-5603 |
| direito@contato.ufsc.br | |
| Horário de Atendimento | Segunda a Sexta - 8h às 20h |
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🎓 COMPETÊNCIAS DA COORDENADORIA DE CURSO
A Coordenadoria de Curso é responsável, nos termos do art. 11 da Resolução nº 017/CUn/97, pelo desenvolvimento das atividades acadêmicas relacionados às(aos) discentes de Direito da UFSC:
Art. 11. Compete ao Coordenador do Curso:
- convocar e presidir as reuniões do Colegiado do Curso, com direito a voto, inclusive o de qualidade;
- representar o Colegiado junto aos órgãos da Universidade;
- executar as deliberações do Colegiado;
- designar relator ou comissão para estudo de matéria a ser decidida pelo Colegiado;
- decidir, ad referendum, em caso de urgência, sobre matéria de competência do Colegiado;
- elaborar os horários de aula, ouvidos os Departamentos envolvidos;
- orientar os alunos quanto à matrícula e integralização do Curso;
- indicar ao DAE, ouvidos os Departamentos envolvidos, as disciplinas que serão oferecidas à matrícula em cada período letivo;
- analisar e decidir os pedidos de transferência e retorno;
- decidir sobre pedidos de expedição e dispensa de guia de transferência;
- decidir sobre pedidos de complementação pedagógica e exercícios domiciliares;
- validar disciplinas cursadas em outras instituições, obedecida a legislação pertinente;
- verificar o cumprimento do currículo do curso e demais exigências para a concessão de grau acadêmico aos alunos concluintes;
- decidir sobre pedidos de colação de grau em caráter de excepcionalidade;
- promover a integração com os Departamentos;
- instaurar processo disciplinar em razão de denúncias que envolvam integrante do corpo discente, observado o disposto neste Regulamento;
- coordenar as atividades teórico-metodológicas do projeto pedagógico do curso, em todas as suas modalidades;
- coordenar os processos de reestruturação e avaliação do currículo do curso;
- propor as políticas de capacitação pedagógica e coordenar as suas ações;
- atuar como interlocutor do Curso;
- coordenar o levantamento bi-anual da inserção dos egressos do Curso no mercado de trabalho;
- promover a articulação com o Escritório de Assuntos Internacionais e a Central de Carreiras da PREG, objetivando a participação de alunos em atividades afetas as respectivas áreas de competência;
- zelar pelo cumprimento e divulgação deste Regulamento junto aos alunos e professores do Curso;
- delegar competência para execução de tarefas específicas;
- superintender as atividades da secretaria do Colegiado do Curso;
- exercer outras atribuições previstas em lei, neste Regulamento ou no Regimento do Curso.
📠 SECRETARIA INTEGRADA
A Secretaria Integrada centraliza o suporte administrativo, garantindo a gestão unificada dos processos acadêmicos, observando os arts. 21 do Regimento Interno do CCJ e do Regimento Interno do DIR:
Art. 21 (RICCJ). O Departamento de Direito e o Colegiado do Curso de Graduação em Direito possuirão secretarias integradas.
Parágrafo único. Todas as atividades relacionadas aos professores lotados no Departamento de Direito e aos alunos do Curso de Graduação em Direito, incluindo o ensino, a pesquisa, a extensão, o Trabalho de Conclusão de Curso e as atividades complementares, terão sua administração e controle efetuados no âmbito das secretarias integradas.
Art. 21 (RIDIR). São atribuições das secretarias integradas:
- manter atualizados e devidamente protegidos os documentos, arquivos e fichários do Departamento e do Curso de Graduação em Direito, especialmente os que contém os projetos de pesquisa e de extensão dos seus docentes e os que guardam os documentos e registram os históricos escolares dos alunos;
- enviar as convocações das reuniões do Colegiado Delegado e do Colegiado do Curso de Graduação aos professores e aos representantes discentes, via e-mail, com no mínimo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência;
- enviar as pautas das reuniões do Colegiado Delegado e do Colegiado do Curso de Graduação aos professores e aos representantes discentes, via e-mail, com no mínimo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência;
- encaminhar aos relatores, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, os processos para os quais tenham sido designados;
- secretariar as reuniões do Colegiado Delegado e do Colegiado do Curso de Graduação e efetuar o controle de presença dos seus membros;
- expedir declarações e certidões no âmbito de sua competência;
- divulgar, através de correio eletrônico e em mural, o calendário escolar anual e, semestralmente, antes do início do período de matrículas, o calendário escolar de cada semestre específico;
- exercer tarefas próprias de rotina administrativa e outras que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Departamento.
































