Perguntas Frequentes
Verifique aqui as principais questões acerca das ações de extensão no Centro de Ciências Jurídicas. Para mais informações, acesse o portal da Pró-Reitoria de Extensão.
Como deve ser o cálculo de carga horária semanal?
A Carga Horária Total informada na aba Caracterização do SIGPEX deve englobar não apenas a execução, mas também as horas dedicadas à preparação das atividades e à elaboração de relatórios. Essa carga total é o limite máximo que poderá constar nos certificados. Atenção: se uma mesma pessoa for receber certificados em múltiplas funções (ex: participante, organizador(a) e palestrante), a soma das horas de todos os certificados dela não poderá ultrapassar a carga horária total cadastrada no projeto.
Para o cálculo da Carga Horária Semanal por semestre (necessária na aba Participantes), divide-se o total de horas da ação por 18 semanas (o 1º semestre compreende de janeiro a junho; o 2º, de julho a dezembro). Se o projeto durar 1 ano inteiro, divide-se por 36 semanas. Caso a carga horária semanal resulte em um número fracionado (menor que 1 hora), o sistema exige o uso de ponto em vez de vírgula (exemplo: 0.5).
Mais informações podem ser consultadas no documento com exemplos sobre o cálculo de carga horária semanal.
Qual é o trâmite de aprovação de uma Ação de Extensão ou Atividade Docente?
O registro no SIGPEX deve ser feito preferencialmente antes ou em até 30 dias após a realização da atividade. O fluxo ocorre da seguinte forma:
O(a) Coordenador(a) faz o registro no SIGPEX 🠖 O(a) Coordenador(a) de Extensão analisa, elabora parecer e encaminha 🠖 O Colegiado do Departamento Aprova/Reprova 🠖 o(a) Coordenador(a) de Extensão registra a decisão no sistema 🠖 (Se houver participantes de outro Departamento, a ação precisa ser aprovada pelo Colegiado deles também e, por fim, pelo(a) Coordenador(a) de Extensão¹).
Após a Atividade ser Executada 🠖 O(a) Coordenador(a) tem até 30 dias para preencher o Relatório Final (anexando comprovantes) 🠖 o(a) Coordenador(a) de Extensão analisa, aprova e encaminha ao Colegiado -> o(a) Coordenador(a) da ação é liberado para emitir os certificados.
¹ Como no CCJ há somente um Departamento, o(a) Coordenador(a) de Extensão do Departamento e do Centro são a mesma pessoa.
Como funciona a prorrogação de prazo da atividade?
Na data informada como término da ação, o coordenador receberá um e-mail automático do sistema solicitando a elaboração do Relatório Final. Caso a atividade precise continuar, o coordenador deve abrir o formulário, ir na aba Relatório Final, escolher a opção atividade em andamento e informar a nova data prevista para o encerramento. O prazo máximo permitido para essa prorrogação é de 120 dias.
Como disponibilizar inscrições e emitir certificados?
Inscrições UFSC: Não é necessário que a ação já esteja aprovada para criar o link de inscrições; basta que ela esteja cadastrada no SIGPEX. Ao salvar o cadastro, o sistema gera um “Número de Protocolo”, que deve ser utilizado no sistema de inscrições para vincular a atividade e criar a página para o público.
Certificados UFSC: Exigem que a ação esteja aprovada no SIGPEX. O prazo legal para emissão é de até 180 dias após a finalização da ação (após esse período, é exigida autorização especial da PROEX). Se o status da ação estiver como Encerrado, a emissão é direta. Se estiver diferente, o sistema de certificados exigirá o envio de um Relatório Parcial (que tramita no SIGPEX para aprovação da chefia). Os nomes dos participantes podem ser importados automaticamente do sistema de inscrições ou inseridos manualmente via lista em arquivo .txt ou .csv.
Para consultar o passo a passo com capturas de tela, acesse o tutorial sobre tutorial sobre o assunto.
Como recolher o Ressarcimento Institucional?
As ações financiadas com recursos próprios (como cobrança de taxas de inscrição) que não envolvem Fundações de Apoio devem prever, conforme determina a Resolução Normativa nº 88/CUn/2016, o ressarcimento institucional pelo uso do nome e infraestrutura da UFSC. O valor padrão do recolhimento é de 7%. O próprio coordenador do projeto deve gerar e pagar uma Guia de Recolhimento da União (GRU) e, obrigatoriamente, anexar o comprovante de pagamento na aba do Relatório Final no SIGPEX.
As orientações para esse recolhimento estão detalhadas na página de Ressarcimento da PROEX.
Como funciona o SIGPEX?
Para auxiliar os(as) coordenadores(as) nas regras de preenchimento, definições de modalidades (como a diferença entre Programa, Projeto, Curso e Evento) e impactos no PAAD e na Progressão Funcional, disponibiliza-se o Curso de Introdução ao SIGPEX, que traz um resumo prático e direto do funcionamento do sistema.
Quais os requisitos para o recebimento de bolsa de editais internos (como o PROBOLSAS)?
O(a) graduando(a) precisa ter Índice de Aproveitamento Acumulado (IAA) igual ou superior a 6,00 e disponibilidade de 20 horas semanais. É estritamente proibido possuir vínculo empregatício ou acumular com bolsas de outra natureza, sendo permitida a cumulação apenas com a Bolsa Estudantil (PRAE). O coordenador deve informar a frequência do bolsista mensalmente.
Como solicitar apoio financeiro institucional para a realização de eventos ou viagens?
Solicitações de apoio à PROEX devem ser feitas com antecedência mínima de 30 dias do evento ou partida. A concessão depende de disponibilidade orçamentária. Após o retorno da viagem ou encerramento do evento, é obrigatório realizar a prestação de contas no prazo de 5 dias úteis.
O que ocorre se o(a) coordenador(a) da ação se afastar?
Em caso de afastamento definitivo ou prolongado do(a) coordenador(a) original, a coordenação da ação de extensão deve ser transferida para outro(a) servidor(a) (docente ou técnico-administrativo) efetivo(a). Essa alteração deve ser solicitada formalmente e registrada no SIGPEX, garantindo a continuidade da atividade e a posterior emissão dos certificados aos participantes.
É possível alterar o escopo, a equipe ou os objetivos de uma ação após a sua aprovação?
Sim. Alterações simples na equipe executora (como a entrada ou saída de discentes) podem ser feitas de maneira mais ágil no sistema. No entanto, mudanças substanciais que afetem os objetivos centrais, a metodologia estrutural ou a carga horária da ação exigem a submissão de um pedido de alteração no próprio SIGPEX, o qual passará por nova análise e aprovação das instâncias competentes.
Como os estudantes comprovam suas horas de extensão para fins de curricularização?
A validação das horas para a curricularização da extensão é feita prioritariamente por meio dos certificados oficiais emitidos via sistema da UFSC (após a aprovação do Relatório Final da ação no SIGPEX), devendo o(a) estudante apresentá-lo à Coordenadoria de Curso, seguindo as diretrizes específicas estipuladas no Projeto Pedagógico do Curso.
As ações de extensão podem gerar produtos acadêmicos ou tecnológicos?
Sim. A Resolução Normativa nº 195/2024/CUn, que instituiu a Política de Extensão da UFSC, incentiva fortemente a criação de produtos resultantes da interação com a sociedade, tais como cartilhas, livros, e-books, aplicativos, podcasts, vídeos educativos e inovações metodológicas. Esses produtos devem ser obrigatoriamente informados e anexados (quando possível) no Relatório Final da ação no SIGPEX, visando compor o acervo institucional e os indicadores de produtividade da Universidade.





















