Departamento de Direito
O Departamento de Direito é responsável por gerir e acompanhar os(as) docentes nas atividades didático-pedagógicas, atuando em colaboração com a Coordenadoria de Curso e com ela compartilhando estrutura unificada, para centralizar e otimizar o atendimento a alunos(as) e docentes.
| Contato | (48) 3721-5600 (48) 3721-5602 (inativo) |
| dir@contato.ufsc.br Prazo de resposta: 1 dia útil |
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| Horário de Atendimento | Segunda a Sexta 8h às 12h / 13:30h às 17:30h |
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✒️ COMPETÊNCIAS DO DEPARTAMENTO
O Departamento é responsável, nos termos do art. 26 do Regimento Geral da UFSC, pelo desenvolvimento das atividades acadêmicas relacionados às(aos) docentes de Direito da UFSC:
Art. 26. Compete ao Departamento:
- elaborar as normas do seu funcionamento, atendidas as diretrizes fixadas pelo Conselho Universitário;
- eleger o Chefe e o Subchefe;
- aprovar o Plano de Aplicação dos Recursos;
- aprovar o Plano de Trabalho do Departamento;
- ministrar o ensino das disciplinas a ele pertinentes;
- promover o desenvolvimento da pesquisa, em articulação com o ensino e a extensão;
- apreciar a relotação, admissão ou afastamento dos servidores docentes e técnico-administrativos;
- promover e estimular a prestação de serviços à Comunidade, observando a orientação geral do Conselho Universitário;
- orientar e fiscalizar todas as atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como estágios supervisionados dos alunos no âmbito do Departamento, nos diversos níveis de estudos universitários, de acordo com as normas estabelecidas;
- examinar, decidindo em primeira instância, as questões suscitadas pelos Corpos Docente e Discente, encaminhando ao Diretor da Unidade, informados e com parecer, os assuntos cuja solução transcenda suas atribuições;
- deliberar sobre os pedidos de afastamentos de servidores docentes e técnico-administrativos para realização de estudos no País e no exterior;
- exercer outras atribuições previstas por Lei, Regulamento, Estatuto e Regimento da Universidade e no seu próprio Regimento.
📠 SECRETARIA INTEGRADA
A Secretaria Integrada centraliza o suporte administrativo, garantindo a gestão unificada dos processos acadêmicos, observando os arts. 21 do Regimento Interno do CCJ e do Regimento Interno do DIR:
Art. 21 (RICCJ). O Departamento de Direito e o Colegiado do Curso de Graduação em Direito possuirão secretarias integradas.
Parágrafo único. Todas as atividades relacionadas aos professores lotados no Departamento de Direito e aos alunos do Curso de Graduação em Direito, incluindo o ensino, a pesquisa, a extensão, o Trabalho de Conclusão de Curso e as atividades complementares, terão sua administração e controle efetuados no âmbito das secretarias integradas.
Art. 21 (RIDIR). São atribuições das secretarias integradas:
- manter atualizados e devidamente protegidos os documentos, arquivos e fichários do Departamento e do Curso de Graduação em Direito, especialmente os que contém os projetos de pesquisa e de extensão dos seus docentes e os que guardam os documentos e registram os históricos escolares dos alunos;
- enviar as convocações das reuniões do Colegiado Delegado e do Colegiado do Curso de Graduação aos professores e aos representantes discentes, via e-mail, com no mínimo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência;
- enviar as pautas das reuniões do Colegiado Delegado e do Colegiado do Curso de Graduação aos professores e aos representantes discentes, via e-mail, com no mínimo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência;
- encaminhar aos relatores, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, os processos para os quais tenham sido designados;
- secretariar as reuniões do Colegiado Delegado e do Colegiado do Curso de Graduação e efetuar o controle de presença dos seus membros;
- expedir declarações e certidões no âmbito de sua competência;
- divulgar, através de correio eletrônico e em mural, o calendário escolar anual e, semestralmente, antes do início do período de matrículas, o calendário escolar de cada semestre específico;
- exercer tarefas próprias de rotina administrativa e outras que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Departamento.


































