Departamento de Direito

O Departamento de Direito é responsável por gerir e acompanhar os(as) docentes nas atividades didático-pedagógicas, atuando em colaboração com a Coordenadoria de Curso e com ela compartilhando estrutura unificada, para centralizar e otimizar o atendimento a alunos(as) e docentes.

Contato(48) 3721-5600
(48) 3721-5602 (inativo)
E-maildir@contato.ufsc.br
Prazo de resposta: 1 dia útil
Horário de AtendimentoSegunda a Sexta
8h às 12h / 13:30h às 17:30h

Normativas
Estágio Probatório Progressão Férias
Afastamentos Equipe

✒️ COMPETÊNCIAS DO DEPARTAMENTO

O Departamento é responsável, nos termos do art. 26 do Regimento Geral da UFSC, pelo desenvolvimento das atividades acadêmicas relacionados às(aos) docentes de Direito da UFSC:

Art. 26. Compete ao Departamento:

  1. elaborar as normas do seu funcionamento, atendidas as diretrizes fixadas pelo Conselho Universitário;
  2. eleger o Chefe e o Subchefe;
  3. aprovar o Plano de Aplicação dos Recursos;
  4. aprovar o Plano de Trabalho do Departamento;
  5. ministrar o ensino das disciplinas a ele pertinentes;
  6. promover o desenvolvimento da pesquisa, em articulação com o ensino e a extensão;
  7. apreciar a relotação, admissão ou afastamento dos servidores docentes e técnico-administrativos;
  8. promover e estimular a prestação de serviços à Comunidade, observando a orientação geral do Conselho Universitário;
  9. orientar e fiscalizar todas as atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como estágios supervisionados dos alunos no âmbito do Departamento, nos diversos níveis de estudos universitários, de acordo com as normas estabelecidas;
  10. examinar, decidindo em primeira instância, as questões suscitadas pelos Corpos Docente e Discente, encaminhando ao Diretor da Unidade, informados e com parecer, os assuntos cuja solução transcenda suas atribuições;
  11. deliberar sobre os pedidos de afastamentos de servidores docentes e técnico-administrativos para realização de estudos no País e no exterior;
  12. exercer outras atribuições previstas por Lei, Regulamento, Estatuto e Regimento da Universidade e no seu próprio Regimento.

📠 SECRETARIA INTEGRADA

A Secretaria Integrada centraliza o suporte administrativo, garantindo a gestão unificada dos processos acadêmicos, observando os arts. 21 do Regimento Interno do CCJ e do Regimento Interno do DIR:

Art. 21 (RICCJ). O Departamento de Direito e o Colegiado do Curso de Graduação em Direito possuirão secretarias integradas.

Parágrafo único. Todas as atividades relacionadas aos professores lotados no Departamento de Direito e aos alunos do Curso de Graduação em Direito, incluindo o ensino, a pesquisa, a extensão, o Trabalho de Conclusão de Curso e as atividades complementares, terão sua administração e controle efetuados no âmbito das secretarias integradas.

Art. 21 (RIDIR). São atribuições das secretarias integradas:

  1. manter atualizados e devidamente protegidos os documentos, arquivos e fichários do Departamento e do Curso de Graduação em Direito, especialmente os que contém os projetos de pesquisa e de extensão dos seus docentes e os que guardam os documentos e registram os históricos escolares dos alunos;
  2. enviar as convocações das reuniões do Colegiado Delegado e do Colegiado do Curso de Graduação aos professores e aos representantes discentes, via e-mail, com no mínimo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência;
  3. enviar as pautas das reuniões do Colegiado Delegado e do Colegiado do Curso de Graduação aos professores e aos representantes discentes, via e-mail, com no mínimo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência;
  4. encaminhar aos relatores, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, os processos para os quais tenham sido designados;
  5. secretariar as reuniões do Colegiado Delegado e do Colegiado do Curso de Graduação e efetuar o controle de presença dos seus membros;
  6. expedir declarações e certidões no âmbito de sua competência;
  7. divulgar, através de correio eletrônico e em mural, o calendário escolar anual e, semestralmente, antes do início do período de matrículas, o calendário escolar de cada semestre específico;
  8. exercer tarefas próprias de rotina administrativa e outras que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Departamento.