Quem é Quem
Concedente: É a instituição ou empresa que concede o estágio.
Supervisor(a) de Estágio: No estágio obrigatório, é o(a) professor(a) da disciplina de Prática Jurídica. No estágio não-obrigatório, é o(a) responsável por acompanhar e avaliar o(a) estagiário(a) na concedente e, consequentemente, pela assinatura do RAENO. Deve ser, sempre que possível, profissional da área correlata.
Professor(a) Orientador(a): No estágio obrigatório, é o(a) Coordenador(a) de Estágio(a). No estágio não-obrigatório, é o(a) professor(a) que se responsabiliza em auxiliar o(a) estagiário(a) em questões do estágio e acompanhar o desenvolvimento do discente na instituição de ensino. Preferencialmente deve ser da área da atividade de estágio.
Coordenador(a) de Estágio: É o(a) docente responsável por todos os estágios, obrigatórios e não-obrigatórios, no curso de Direito da UFSC, aprovando ou não as solicitações de estágio e orientando acerca das questões relacionadas. Confira quem é o (a) Coordenador(a) de Estágios clicando aqui.
DIP: É o Departamento de Integração Acadêmica e Profissional, responsável, entre outras coisas, pelo cadastro das concedentes. Portanto, quando houver um estágio sendo oferecido por alguma instituição que não tenha convênio com a UFSC, a própria concedente deve preencher o formulário de convênio e entregá-lo no DIP. O tempo médio de cadastro de uma nova concedente é de 15 dias.













