Afastamentos – Docentes
ATENÇÃO
- Os processos de afastamento devem chegar à CCP/DDP com, no mínimo, 30 dias de antecedência do início do afastamento pretendido.
- Somente após a devida autorização da instituição, o servidor poderá se afastar de suas atividades. Caso se ausente sem autorização institucional, estará sujeito à apuração da responsabilidade e à aplicação das penalidades previstas em lei.
- Ao final de qualquer modalidade de afastamento o requerente deve comprovar a realização/conclusão, por meio do diploma, certificado ou relatório (que conste todas as atividades realizadas com anuência da chefia imediata) no prazo máximo de 30 dias após término do afastamento.
- Afastamento durante período letivo deve estar acompanhado de plano de trabalho e responsável pelas turmas durante o período!
AFASTAMENTO PARA PÓS-DOUTORADO – BIÊNIO 2025/2026
Resolução Normativa 1/DIR/CCJ/2022
Portaria n. 12/DIR/CCJ/2024 – Comissão biênio 2025/2026
AFASTAMENTO PARA PÓS-DOUTORADO – BIÊNIO 2023/2024
Resolução Normativa 1/DIR/CCJ/2022