Direção de Centro
A Direção é o órgão executivo responsável pela administração geral do Centro de Ciências Jurídicas, exercendo funções de gestão administrativa, patrimonial e disciplinar da Unidade de Ensino. Conforme o art. 27 do Regimento Geral da UFSC:
Art. 27. Compete à Direção da Unidade:
- dirigir, coordenar, fiscalizar e superintender os serviços administrativos da Unidade;
- convocar e presidir as reuniões do Conselho da Unidade;
- aprovar a proposta orçamentária da Unidade, com base nas propostas dos Departamentos, encaminhando-a à Reitoria para elaboração do orçamento geral da Universidade;
- apresentar à Reitoria a prestação de contas do movimento financeiro anual;
- fiscalizar a execução do regime didático, zelando, junto aos Chefes de Departamentos, pela observância rigorosa dos horários, programas e atividades dos professores e alunos;
- cumprir e fazer cumprir as decisões dos Órgãos Superiores da Universidade e do Conselho da Unidade;
- aprovar a escala de férias proposta pelos Departamentos;
- propor ou determinar ao órgão competente a abertura de inquéritos administrativos;
- administrar o patrimônio da Unidade;
- fiscalizar o cumprimento da legislação federal de ensino, no âmbito da Unidade;
- baixar atos normativos próprios, bem como delegar competência, nos limites de suas atribuições;
- propor a lotação do pessoal administrativo nos diversos Departamentos;
- exercer o poder disciplinar no âmbito da Unidade;
- convocar as eleições nos Departamentos e para os representantes da Unidade nos Órgãos Colegiados da Administração Superior.
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