Transferências e Retornos

A Universidade Federal de Santa Catarina abre, semestralmente, vagas para admissão em seus cursos de graduação por meio do processo de transferências e retornos, nos termos da Resolução Normativa nº 227/2026/CUn. As inscrições, a documentação e as análises são regidas por editais específicos publicados a cada semestre.

📋 NORMAS E PRAZOS

1. FORMAS DE INGRESSO

As vagas disponibilizadas para o curso de Direito são distribuídas conforme as modalidades detalhadas pelos arts. 64, 65 e 66 da referida Resolução:

Art. 64. Considera-se transferência interna a troca de curso no âmbito da UFSC.

Art. 65. Considera-se transferência externa a concessão de vaga a discente regular de outra instituição de ensino superior, nacional ou estrangeira, para prosseguimento de seus estudos na UFSC.

Art. 66. Considera-se retorno a concessão de vaga, na UFSC, para:

  1. discente-abandono da UFSC; e
  2. graduada/graduado que pretenda fazer novo curso.

§ 1º Entende-se por discente-abandono quem já esteve regularmente matriculada/matriculado na UFSC e rompeu seu vínculo com a instituição, por haver desistido ou abandonado algum curso da Universidade.

§ 2º No retorno de graduada/graduado, poderá ser atendido pedido de provável formanda/formando, ficando a manutenção da matrícula condicionada à apresentação de documento comprobatório da conclusão do curso.

Com base nesses artigos, os editais organizam as vagas nos seguintes incisos:

MODALIDADE PÚBLICO-ALVO
Inciso I – Transferência Interna e Retorno de Abandono Casos previstos no art. 64 e no art. 66, inciso I
Inciso II – Retorno de Graduada/Graduado Casos previstos no art. 66, inciso II
Inciso III – Transferência Externa Casos previstos no art. 65

2. COMO PARTICIPAR E PRAZOS

O cronograma do processo seletivo acompanha o Calendário Acadêmico. As inscrições são feitas por e-mail, enviando formulários e documentos exigidos.

  • Acesso ao Edital e Regras: Os critérios de seleção e os documentos necessários variam por curso e inciso. Consulte-os na página do Departamento de Administração Escolar (DAE) sobre as Informações Gerais sobre Transferências e Retornos.
  • Acompanhamento de Prazos: As datas de inscrição, chamadas e resultados são divulgadas a cada semestre, também pelo DAE, na página do Quadro de Editais.

Dúvidas: Para questões sobre os critérios de seleção e envio da inscrição, entre em contato com a Coordenadoria de Direito (direito@contato.ufsc.br ou 3721-5603). Para dúvidas gerais sobre normativas e matrículas, contate o DAE (dicam.dae@contato.ufsc.br).

⚠️ IMPORTANTE: IMUNIZAÇÃO CONTRA A COVID-19 ⚠️

Considerando a necessidade de comprovação de vacinação para todos os estudantes da UFSC, os(as) ingressantes por transferência ou retorno devem comprovar a condição de imunização para realizar a matrícula. Este procedimento deverá ser realizado eletronicamente até o dia anterior à etapa de matrícula, sob pena de ter o processo de admissão anulado e a perda da vaga.

📋 RESULTADOS

Consulte abaixo os resultados dos processos de transferências e retornos para o Curso de Graduação em Direito da UFSC.

2026
Etapa Direito Diurno Direito Noturno
Inscrições Homologadas e Não Homologadas PDF PDF
Resultado dos Recursos das Inscrições Não Homologadas PDF PDF
Candidatos(as) Classificados(as) e Não Classificados(as) PDF PDF
Nota Obtida dos(as) Candidatos(as) Classificados(as) PDF PDF
Resultado dos Recursos dos(as) Não Classificados(as) PDF PDF
Resultado Final PDF PDF

⚠️ ATENÇÃO: CANDIDATOS(AS) PAA CLASSIFICADOS(AS)! ⚠️

De acordo com o disposto no Edital nº 56/2026/DAE/PROGRAD:

2.6. As pessoas candidatas inscritas às vagas de Política de Ações Afirmativas/PAA (PAA-PCD pessoa com deficiência; PAA-Pessoa Trans; PAA-PPIQ pessoas negras, indígenas e quilombolas), deverão aguardar divulgação, pelas Coordenadorias de Curso, do resultado preliminar, a ser divulgado no dia 17 de junho de 2026 para enviar a documentação informada no item 2.7.

2.6.1 As pessoas candidatas acima elencadas, classificadas preliminarmente dentro das vagas de política de ações afirmativas PAA deverão encaminhar os documentos necessários para validação da sua autodeclaração nos dias 18 e 19 de junho de 2026, no portal cagr.sistemas.ufsc.br/calouros.

2.7. Documentação necessária: […]

A documentação necessária para validação das ações afirmativas deve ser consultada na aba Documentação Exigida do Departamento de Validações. O envio desta documentação deverá ser realizado obrigatoriamente somente pelos(as) candidatos(as) preliminarmente classificados(as) dentro das vagas destinadas a Políticas de Ações Afirmativas. As comissões de validação de autodeclaração instituídas pela PROAFE poderão solicitar documentação adicional e convocar para entrevista online e/ou presencial.

Idioma